Está na ordem do dia no Brasil as repercussões sobre a decisão do STF a respeito da ação julgada pela corte, resultando em reconhecimento das uniões de pessoas do mesmo sexo. Outros paises já reconheceram a união entre pessoas do mesmo sexo, sempre através do Poder Legislativo do País que tem competência para legislar sobre matéria dessa natureza. No Brasil por determinadas circunstâncias o Supremo Tribunal Federal foi instado a se pronunciar e o fez, aprovando a referida Lei.
A questão central é muito complexa, pois viabilizar as uniões homoafetivas equiparando ao matrimônio vai além das questões de herança, direitos previdenciários, plano de saúde. Colocando-se a questão da equiparação abre-se a possibilidade de não levar em consideração a verdade natural a respeito da instituição familiar.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil em sua nota mostra que “ a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher a sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (Cf Gn 1,27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o bem maior das pessoas.”
O Catecismo da Igreja Católica recorda que “compete a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar a sua identidade sexual. A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais orientam-se para os bens do matrimônio e para o progresso da vida familiar. A harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da maneira como são vividos entre os sexos, a complementaridade, a necessidade mútua e o apoio recíproco” ( CIC 2333). O catecismo afirma aquilo que se pode constatar na relação entre marido e mulher, resultando do modo natural a origem da família.
A constatação dessa verdade coloca-nos diante do fato que o relacionamento homoafetivo não resulta de modo natural a constituição de uma família, não sendo possível a equiparação de uma relação à outra, porque são relações de ordem completamente distintas.É necessário fazer uma distinção de natureza entre uma relação e outra e não de equiparação. Não se trata de uma relação preconceituosa, mas de princípio e fidelidade à palavra de Deus, da qual a Igreja é discípula e fiel guardiã. O catecismo exorta a acolher os homossexuais “com respeito, compaixão e delicadeza, evitando-se em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta” (CIC 2358).
A família, “que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora da humanidade. Ela favorece a integração de todas as gerações, dá amparo aos doentes e idosos, socorre os desempregados e pessoas portadoras de deficiência. Portanto tem o direito de ser valorizada e protegida pelo Estado... A instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e é tão fundamental para a pessoa que o Senhor elevou o matrimônio à dignidade de Sacramento”(Nota da CNBB).
Os cristãos são chamados diante da realidade atual a responder com um testemunho pessoal sobre o valor da família, tendo como referência a Sagrada Família Nazaré, promovendo os verdadeiros valores e defendendo a família dos perigos do tempo presente.