Os vereadores de Fernandópolis aprovaram em sessão ordinária, realizada nesta terça-feira, 1º de março, requerimento do vereador Dorival Pântano, que quer saber do prefeito Luiz Vilar quais as providências tomadas em relação ao descumprimento, pelas agências bancárias, do tempo máximo de permanência em filas nas agências bancárias.
De acordo com lei municipal, nascida de um projeto do vereador José Carlos Zambon, esse tempo não pode exceder 20 minutos.
O requerimento de Pântano contou com a adesão imediata de André Pessuto e Etore Baroni. O trio fez duras críticas aos banqueiros. Pessuto disse: Chega de banqueiro levar nosso dinheiro embora e prestar serviços ruins. Ele disse ainda que a culpa não é dos bancários, cujo número é cada vez mais reduzido nas agências.
Também Zambon se juntou aos críticos: Esta casa tem feito o seu papel, mas a afronta dos banqueiros, que só pensam em grandes lucros, é demais.
Os vereadores prometeram fiscalizar pessoalmente a atuação das agências bancárias de Fernandópolis e, como disse Baroni, discar o 190 se for preciso.
SP-320
O Legislativo aprovou o Projeto de Lei que dispõe sobre desafetação e doação de imóveis públicos municipais ao Governo do Estado de São Paulo, necessários à execução das obras e serviços de duplicação da Rodovia Euclides da Cunha SP-320. Essa aprovação era fundamental à duplicação da via.
Outros Projetos também fizeram parte da pauta da sessão e tratam dos seguintes assuntos: Projeto de Lei nº 169/2010, de autoria do Prefeito Municipal, altera redação de dispositivo da Lei nº 1.082, de 06 de janeiro de 1986, que dispõe sobre as normas de ocupação do território do município de Fernandópolis.
*Projeto de Lei nº 06/2011, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 100 mil, destinado à aquisição de equipamentos odontológicos, para serem utilizados em Unidades do Programa Saúde da Família no município.
*Projeto de Lei nº 07/2011, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 96.844,08, destinado à execução de ações de saúde pública no município de Fernandópolis, através de transferências e convênios federais.
*Projeto de Lei nº 09/2011, de autoria do Prefeito Municipal, autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a transferência de recursos financeiros para execução de obras e serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de Defesa Civil; Projeto de Lei nº11/2011, que reconhece de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos de Fernandópolis.
*Projeto de Lei nº21/2011, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$54.456,00, que deverá ser repassado à Santa Casa de Misericórdia e Associação dos Voluntários no Combate ao Câncer.
O autor do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2009, vereador José Carlos Zambon, requereu a retirada da propositura, que estabelecia mandato da Mesa Diretora Câmara de apenas um ano.