STF cassa liminar que suspendia exigência do exame da OAB

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

STF cassa liminar que suspendia exigência do exame da OAB
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso cassou liminar que permitia que bacharéis em Direito exercessem a advocacia sem a aprovação no exame da OAB. A liminar está suspensa até que o plenário do STF decida sobre a constitucionalidade da prova.
O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito que tenha concluído o curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou que esteja pendente de colação de grau, facultado também ao aluno matriculado no último ano do curso de Direito. Enquanto não houver decisão contrária, a aprovação no Exame de Ordem é condição essencial para que o bacharel em Direito venha a obter sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e possa atuar como advogado.
O Conselho Federal da OAB pediu a cassação da liminar que havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal e autorizava os bacharéis a se inscrever na OAB sem prestar o exame. Os dois bacharéis autores da ação alegaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e para o exercício profissional da advocacia.
O presidente da OAB SP Luiz Flávio Borges D´Urso elogiou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal. “Essa decisão vem ao encontro das expectativas da OAB de garantir que o advogado tenha de apresentar conhecimento técnico mínimo para exercer a profissão, evitando causar danos em decorrência da má qualificação profissional. Essa decisão também demonstra que o Exame está revestido de constitucionalidade e legalidade”, finalizou D´Urso.
Para Henri Dias, presidente da OAB de Fernandópolis, “tanto a decisão que autorizou a inscrição, quanto a que cassou os efeitos da liminar foram recebidas com bastante tranqüilidade em nossa subseção, principalmente porque decisões judiciais devem ser cumpridas. Aliás, a maior interessada na solução dessa pendência é a própria OAB, que questiona no STF já há mais de dois anos a legalidade e a constitucionalidade do exame”.
Durante o período de vigência da liminar, cerca de 90 bacharéis requere-ram a inscrição na OAB de Fernandópolis. Com a cessação dos efeitos daquela decisão provisória, esses pedidos serão indeferidos.
Como os efeitos da liminar foram suspensos, já estão abertas as inscrições para o novo exame. As inscrições vão até o dia 20 de janeiro e a primeira fase da prova será aplicada no dia 13 de fevereiro.
O edital para a inscrição no exame está à disposição no site www.oabsp.org.br. Antes de efetuar a inscrição, o bacharel deve conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.