Atendendo pedido da OAB/SP, AASP e IASP, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de SP suspendeu, por meio do Provimento 1834/10, o expediente forense no período de festas do final de ano, de 20 de dezembro a 7 de janeiro de 2011.
O provimento estabelece que é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes. Segundo o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio DUrso, O Tribunal de Justiça de São Paulo mais uma vez se mostrou sensível à necessidade da advocacia de ter um período de descanso no final de ano, para que os colegas possam ter um período de lazer com a família sem se preocupar com os prazos processuais.
DUrso explicou que continuará lutando para que o projeto de férias dos advogados, em tramitação no Senado Federal, seja aprovado, estabelecendo esse direito em lei: É a única categoria que não consegue tirar um mês de férias. Isso não é justo, disse.