Queimadas varreram 1,8 mil hectares na região

20 de Agosto de 2025

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Queimadas varreram 1,8 mil hectares na região
O inverno de 2010 foi motivo de grande preocupação no noroeste paulista, especialmente na região de Fernandópolis. Esse período, marcado pela ausência de chuvas, pelos fortes ventos, por temperaturas elevadas e pela baixa umidade relativa do ar, favorece a ocorrência de queimadas, uma séria preocupação com a saúde pública e com a preservação do patrimônio ambiental.
Esta região chegou a registrar índice de umidade relativa do ar inferior a 10%, que tem características de clima semi-árido ou até mesmo desértico, o que por si reduz a qualidade do ar, aumenta os problemas respiratórios da população e potencializa os danos ao meio ambiente, frente à proliferação das queimadas. Por esse ângulo, além das condições climáticas desfavoráveis, o uso do fogo na agricultura canavieira tem sido objeto de rigorosa fiscalização nas ações preventivas e repressivas do Policiamento Ambiental, já que esta é uma atividade potencialmente poluidora que vem sendo gradualmente erradicada em nosso estado.
Pelo Código Florestal Brasileiro, o uso do fogo é uma prática ilícita de Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, que prevê uma pena de reclusão de dois a quatro anos. Assim sendo, a regra é a proibição de qualquer queimada. Mas o fogo empregado como método facilitador do corte da cana-de-açúcar foi autorizado pelo Estado de São Paulo, desde que cumpra inúmeros requisitos preceituados pela Lei nº 11.241, de setembro de 2002, e pelo Decreto nº 47.700, de 11 de março de 2003. A legislação acima estipula um limite máximo para eliminação do fogo na cana-de-açúcar, sendo este prazo o ano de 2021, para o cultivo mecanizável, ou até 2031, para aquele cultivo que não permita o corte mecânico. Embora haja o prazo para a total erradicação da queima da cana-de-açúcar, esta pode ser feita gradualmente de maneira que ano a ano, segundo tabela com expresso índice percentual de redução, seja a queima totalmente eliminada até a data estabelecida. Mas, para que se possa legalmente queimar o canavial, além de estar dentro dos precitados prazos e percentuais de erradicação, deve o empreendedor fazer no início da safra um comunicado online à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, contendo de forma detalhada as glebas rurais e todos locais de cultivo a serem queimados no decorrer do ano. Deve também, com antecedência mínima de 96 horas, solicitar pela internet ao mesmo Órgão uma autorização para a localidade a ser queimada, cuja licença conterá dos dados do imóvel rural, empreendedor responsável, data, horário da queima e tamanho da área a ser queimada. Ainda que esteja devidamente autorizada a queima, esta autorização poderá ser suspensa dependendo da umidade relativa do ar. O que significa, que diariamente o estado monitora a umidade do ar e publica o resultado desse controle na página do site da Secretaria de Meio Ambiente, importando ressaltar que os índices de umidade do ar de referência para a dita suspensão da queima são os de 20 e 30%. Então, com a umidade relativa do ar acima dos 30%, poderá ser feita a queima do canavial em qualquer hora do dia, desde que se obtenha autorização. Estando este índice entre os 20 e 30%, só poderá ser autorizada a queima à noite e, se abaixo dos 20%, a proibição da queima da cana-de-açúcar é total.

Mesmo quando acontece a suspensão parcial ou proibição temporária da queima da cana-de-açúcar, é muito comum verificar um aumento de incidência de notificações de queimadas criminosas. É prudente destacar que, ao tomar conhecimento de que tenha ocorrido uma queimada ilícita, é requisitada uma perícia ambiental no local dos fatos, sendo certo que, mesmo após ter sido contido o incêndio, é possível identificar o local de origem do sinistro, o sentido de propagação do fogo e até mesmo esclarecer a autoria do ilícito diante das evidências localizadas, pois todo ilícito deixa vestígios. Nestes casos, adotam-se todas as providencias pertinentes, tais como autuações administrativas e criminais, bem como exige-se a reparação dos danos ambientais constatados.
Analisando-se os registros de ocorrências de queimadas na região de Fernandópolis nos anos de 2009 e 2010, verifica-se que este ano o número de ocorrências de queimadas aumentou mais 200%, pois foram registradas 15 ocorrências ano passado e neste ano já somam 49. A área atingida pelo fogo é de um total de 1.872 hectares, ou seja, mais que o dobro da área queimada em 2009. As multas administrativas aplicadas este ano até o momento, em razão das queimadas, somam em torno de R$ 4.155.768,00.
Dentre as ocorrências mais expressivas constatadas pela Polícia Ambiental de Fernandópolis pode ser citada a queimada ocorrida na cidade de Pontalinda – SP, onde se verificou que uma Usina de Açúcar e Álcool da região fora a responsável pelo incêndio que atingiu uma área de aproximadamente seiscentos hectares, queimando inúmeras áreas de floresta nativa, áreas de preservação permanente, diversas árvores nativas, cultivos agrícolas, além de causar sérios prejuízos aos proprietários de imóveis vizinhos, como a queima de cercas, redes elétricas e provocar outros danos de equivalente relevo. Outra ocorrência de grande repercussão fora a queimada ocorrida na cidade de Populina – SP onde, por ausência de cautela, constatou-se que outra empresa do mesmo ramo fora a responsável pelo ocorrido que também atingiu áreas ambientalmente protegidas, florestas e árvores nativas, áreas de cultivos agrícolas, numa área equivalente a aproximadamente quinhentos hectares, tendo ainda causado a morte de dois eqüinos. Não menos importante que as anteriores fora a queimada ocorrida no município de Riolândia – SP que chegou nas imediações da Penitenciária estadual localizada naquela cidade, fato este que fora rigorosamente fiscalizado pela Polícia ambiental e que se encontra em plena investigação quanto à autoria do delito.
O uso do fogo na agricultura, portanto, é técnica obsoleta e deve ser totalmente eliminada, ainda que para o cultivo de cana-de-açúcar. Sua prática traz enormes prejuízos ao meio ambiente e à saúde das pessoas, pois destrói as poucas florestas remanescentes, mata milhares de animais silvestres e ainda libera grandes quantidades de gases tóxicos e fuligem, piorando a qualidade do ar. É uma técnica ilícita, cuja legalidade para fins de cultivo é exceção à regra. Sujeita os autores destes ilícitos às severas penas como até mesmo a reclusão de dois a quatro anos, além de pesadas multas e da obrigação de reparar os danos causados à natureza.

ANTONIO UMILDEVAR DUTRA JUNIOR
COMANDANTE DA 2ª CIA
POLÍCIA AMBIENTAL DE FERNANDÓPOLIS