No despacho, desembargador determina ainda a suspensão da eficácia do decreto do prefeito que autorizou a associação a explorar a festa
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar no agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público no processo nº 904/2010, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis.
O processo, de autoria do MP, é uma ação civil pública que tem por objetivo a condenação de Luiz Vilar de Siqueira (prefeito de Fernandópolis), Paulo Biroli (vice) e a Associação dos Expositores Agropecuários, Industriais e Comerciais da Região de Fernandópolis (Cia da Expô).
O promotor de Justiça Daniel Azadinho, signatário da denúncia, pede o ressarcimento integral do dano ao erário do município, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco, oito ou dez anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial ou de duas vezes o do dano ou de vinte vezes da remuneração e proibição de contratar com o poder público.
Consta ainda pedido de declaração da nulidade do Decreto Municipal nº 5.708/2009 o Decreto de 1º de Abril, como ficou conhecido uma vez que este não passou pelo crivo do Poder Legislativo.
O decreto concedeu permissão de uso do Parque Percy Waldir Semeghini e o direito de explorar a Expô, por quatro anos, à associação Cia. da Expô, cujo presidente é Paulo Biroli. O artigo 6º do documento estabelece que a prefeitura, em caráter suplementar, e às suas expensas, poderá realizar obras de reparos e melhorias no recinto.
Ao acolher a denúncia, o juiz titular da 2ª Vara Cível, Heitor Katsumi Miura, não concedeu as liminares rogadas: proibição ao município de conceder uso do parque à empresa ou qualquer outra sem autorização legislativa e suspensão da eficácia do decreto de Vilar.
Face ao agravo de instrumento, porém, o desembargador relator da 9ª Câmara proferiu o seguinte despacho:
Despacho inicial (fls. 355/357). 1) Fls. 404/405 (Decisão liminar no Agravo de Instrumento 990.10.432560-9 da 9ª Câmara de Direito Público): Cumpra-se a r. decisão liminar em Agravo de Instrumento. 2) Notifique-se os Réus da concessão da liminar pelo Excelentíssimo Desembargador Relator, primeiro, de proibição do Município de Fernandópolis de permitir uso do parque de exposições à Cia da Expô ou a qualquer outra pessoa física ou jurídica, pública ou privada, sem prévia autorização legislativa reguladora da matéria, segundo, de suspensão da eficácia do Decreto 5.708/2009. 3) Presto informações requisitadas em seis laudas em separado. Intime-se.
Segundo juristas consultados por CIDADÃO, mesmo que o prefeito redija um projeto similar ao Decreto 5.708, envie-o à Câmara de Vereadores e esta o aprove, ele não terá efeito retroativo sobre os atos praticados em 2009 e 2010.
Assim, se no julgamento do mérito do processo 904/2010 a sentença for condenatória, Vilar, Biroli e a Cia. da Expô poderão ser condenados ao ressarcimento dos cofres públicos e à perda dos direitos políticos.