Ação civil pública contra o município exige obras no Jardim Araguaia

20 de Agosto de 2025

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Ação civil pública contra o município exige obras no Jardim Araguaia
Uma ação civil pública, de autoria do Ministério Público e assinada pelo promotor Denis Henrique Silva, tramita pela 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis. Figura como réu o município de Fernandópolis, representado pelo prefeito Luiz Vilar de Siqueira. Nela, o MP reivindica obras de infra-estrutura urbana no Jardim Araguaia, na zona norte da cidade.
O Ministério Público teve indeferido o pedido de tutela antecipada pelo juiz substituto Eduardo Luiz de Abreu Costa. O processo aguarda a contestação do departamento jurídico da prefeitura.
Em fevereiro deste ano, CIDADÃO fez uma série de reportagens sobre o estado de abandono – a expressão é dos próprios moradores – em que se encontrava o bairro. Neusa Vieira, então secretária de uma agência de carros usados, mora na Rua das Gaivotas e teve a entrada de sua casa tomada pela lama, decorrente das fortes chuvas do verão. A rua é em declive e não tem asfalto, como várias outras do bairro.
Outros moradores, como Marilda Alves Lucio, reclamavam da desatenção oficial: praça e campinho de futebol abandonados, pernilongos em profusão, bichos peçonhentos, falta de asfalto e de calçadas, guias e sarjeta.
Neusa Vieira chegou a usar a Tribuna Livre da Câmara Municipal para alertar a classe política sobre o problema. Em 16 de março, novo temporal arrastou cerca de 30 centímetros de lama para a porta da casa de dona Nadir Nunes Vieira, mãe de Neusa e também moradora da Rua das Gaivotas. Finalmente o prefeito Luiz Vilar decidiu conhecer o problema in loco. Acompanhado de seu staff, Vilar prometeu soluções.
Por sua vez, o Ministério Público passou a colher elementos indicativos de má vontade da administração para com o bairro. A ação se baseia no direito à infra-estrutura urbana, estabelecido no inciso I do artigo 2º do Estatuto da Cidade.
Como escreveu o promotor, o pedido está “patenteado na necessidade de se atender de imediato às necessidades desses sujeitos indeterminados, os quais vivem sem dignidade e com restrições aos direitos de acessibilidade, circulação, saúde e segurança”.