O Conselho Seccional da OAB SP aprovou ato de Desagravo Público em favor do Presidente e da Diretoria da Subseção de Jales, bem como para o Conselheiro Estadual Carlos Alberto Expedito de Britto Neto. Os advogados foram todos ofendidos pelo Procurador da República em Jales, Thiago Lacerda Nobre. A proposta do desagravo teve o apoio do presidente da OAB SP Luiz Flávio Borges DUrso e foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Seccional, no dia 20 de setembro,
Diante do embate travado pelo representante do Ministério Público Federal, a OAB de Jales encaminhou representação contra o Procurador à Corregedoria Geral do Ministério Público Federal, por entender que os atos ultrapassavam os limites de sua investidura, já que tentava intervir na autonomia institucional da instituição de classe.
Segundo o procurador, a Subseção de Jales deveria tomar providências sobre supostas cobranças abusivas de honorários praticadas por advogados da subseção, com o que não concorda a OAB SP, já que a cobrança de honorários é pactuada no âmbito particular dos contratantes e caso exista alguma irregularidade, deveria ser encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina, único órgão competente para examinar a conduta ética de um advogado no exercício profissional e punir, se for o caso.
Com a discussão, o Procurador da República requisitou a instauração de processo crime junto a Delegacia da Polícia Federal em Jales, para apurar o crime de calúnia que teria sido cometido pelo Dr. Carlos Alberto, em razão de matéria jornalística onde o Conselheiro dizia que o procurador agia com abuso de autoridade e excesso ao requisitar da OAB informações contidas em livros oficiais da instituição, afirmou Aislan de Queiroga Trigo, presidente da OAB de Jales.
De acordo com o Conselheiro, as medidas defensivas não tiveram intenção de ofender nenhuma das partes envolvidas. Tenho minha consciência tranqüila quanto aos acontecimentos recentes. Não tive intenção de ofender e nem criar polêmica. Minha intenção foi de me manifestar em favor da advocacia, porém sempre respeitando a autoridades, mas fazendo valer os nossos direitos, completou o Dr. Carlos Alberto.
O presidente da Subseção de Fernandópolis, Henri Dias, cumprimentou a direção da OAB SP pela iniciativa. Segundo Henri, desagravo público é um ato moral e constitui-se em reparação a uma ofensa ou injúria sofrida por advogado no exercício da sua militância ou em razão dela. É o instrumento de garantia não só da dignidade profissional como também meio de defesa da reputação da própria ordem de classe, conclamando publicamente a solidariedade dos advogados contra a ofensa praticada em desfavor do profissional.
O ato serve para unir ainda mais a classe, já que a ofensa está diretamente relacionada com o exercício da advocacia, pois o Conselheiro e a Diretoria da OAB de Jales agiram estritamente dentro da lei. Não podemos mais permitir que atitudes ditatoriais aconteçam nos dias atuais, completou Henri.