O juiz eleitoral Mauricio Ferreira Fontes, da 150ª Zona Eleitoral, proibiu expressamente a afixação de cavaletes com propaganda eleitoral nas ruas e avenidas de Fernandópolis.
A decisão foi tomada nesta terça-feira, 14, após o recebimento de várias reclamações de moradores da cidade. Segundo estes, as placas atrapalham a visão dos motoristas e, em alguns casos, até prejudicam o tráfego de pedestres.
Os candidatos têm prazo até esta quinta-feira, 16, para retirar o material. A desobediência à determinação implicará multa.