ACIF alerta comerciantes sobre nova lei municipal

20 de Agosto de 2025

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ACIF alerta comerciantes sobre nova lei municipal
Foi sancionada no dia 30 de agosto de 2010, pelo prefeito Luiz Vilar de Siqueira, a lei n° 3.704 que dispõe sobre a adaptação de cardápios ou listas de preços ao sistema e impressão em ‘braile’ nos estabelecimentos comerciais de Fernandópolis. A ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis) alerta os empresários e proprietários dos estabelecimentos citados para a regularização e cumprimento da lei. Abaixo, segue a regulamentação do decreto.


Artigo 1º - Os bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos similares, em funcionamento no território do município de Fernandópolis-SP, com oferta de produtos alimentícios para consumo no local e preestabelecidos em cardápios ou listas de preços, deverão adaptar-se ao sistema de escrita e impressão em “braile”, objetivando o pronto atendimento de necessidade especial em benefício dos consumidores portadores de deficiência visual.

Artigo 2º - Os cardápios ou listas de preços adaptados ao sistema de escrita e impressão em “braile” deverão conter todas as informações disponibilizadas nos cardápios ou listas de preços convencionais.

Artigo 3º - Os estabelecimentos abrangidos pelo disposto na presente lei, terão o prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar do início de sua vigência, para se adequarem às normas e condições nela estabelecidas.

Artigo 4º - O descumprimento das normas e condições estabelecidas na presente lei, acarretará aos estabelecimentos infratores a aplicação de multa no valor equivalente a 10 (dez) Unidades de Referência do Município (URM’s), aplicando-se o valor da multa em dobro e de forma acumulativa a cada reincidência.