Machado Jr: “Câmara não quer enfrentamento com autoridades públicas”

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Machado Jr: “Câmara não quer enfrentamento com autoridades públicas”
O “escândalo da fita”, revelado em agosto de 2009, obrigou o Poder Legislativo a passar por uma fase de readequação, após a cassação de um dos vereadores e o afastamento do assessor jurídico da casa, Ricardo Franco de Almeida. Depois de um pequeno período de calmaria, a Câmara de Fernandópolis volta a ficar na berlinda, com a recomendação do Ministério Público pela demissão do atual assessor jurídico, Orlando Pereira Machado Jr: o MP quer o provimento do cargo através de concurso público. Num ofício enviado ao presidente Dorival Pântano, o promotor de Justiça Daniel Azadinho sugeriu, formalmente, a demissão de Machado. Nesta entrevista especial a Hermínio Stroppa, o advogado Orlando Pereira Machado Junior, ex-servidor do Poder Judiciário e professor de Direito, dá a sua interpretação dos fatos.



Depois de uma temporada conturbada na Câmara, com cassações, troca de vereadores, projetos polêmicos, como você encara esse pedido de desligamento?

ORLANDO: Encaro de forma tranqüila. Fui convidado ao final de janeiro desse ano para assumir a assessoria jurídica do legislativo de Fernandópolis. O convite me deixou lisonjeado, já que fui escolhido entre tantos advogados competentes desta cidade. Assumi durante um momento conturbado, mas sempre procurei fazer um trabalho discreto, baseado na ética e na otimização dos trabalhos da câmara. Em decorrência desse trabalho diuturno e responsável, conseguimos implementar, junto com o presidente e os vereadores, uma tranquilidade que era necessária para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos. Entretanto, ante a gama de trabalhos desenvolvidos, chegou-se à conclusão de que a câmara de Fernandópolis não necessita de dois advogados. O presidente, por uma questão de economia do erário da Câmara, optou por manter somente a assessoria, que é um cargo de confiança. Conseguimos trazer regularidade durante aquele momento conturbado, estabelecendo sempre uma boa relação entre os Poderes Executivo, Judiciário e o Ministério Público. Encaro com normalidade esse pedido.

Qual é a base legal dessa interpretação do Ministério Público? Em 2005 essa questão já havia sido levantada e o assunto permaneceu esquecido.

ORLANDO: Essa decisão do Ministério Público está embasada no artigo 37 da Constituição Federal, que diz que todo serviço público ou cargo público deve ser preenchido através de concurso público. Na Câmara Municipal de Fernandópolis nós temos dois cargos da área jurídica: o de procurador jurídico e o de assessor jurídico. O cargo de procurador é de provimento através de concurso público. No caso de assessor jurídico, o cargo é de confiança, escolhido pelo presidente e não requer concurso público. Isso vem de uma lei sancionada pela até então prefeita Ana Bim na época em que o assessor da câmara era o Dr. Ricardo Franco. Em decorrência dessa lei, em 2005 o presidente da câmara Ademir de Almeida abriu concurso público para provimento do cargo de procurador jurídico, mas o mesmo foi alertado de possível irregularidade no edital. O concurso foi cancelado por recomendação do Ministério Público, na pessoa do Dr. Daniel Azadinho, que apontou irregularidades no edital, sendo certo que o cargo de assessor jurídico legislativo permaneceu preenchido com o Dr. Ricardo até seu desligamento no final do ano passado.

Por que esse caso, que data de 2005, só foi relembrado agora?

ORLANDO: O que eu acho estranho é que, em decorrência das irregularidades apresentadas no edital para o concurso de 2005, o MP, na pessoa do Dr Daniel Azadinho, pediu o cancelamento daquele concurso, ou seja, o MP tomou conhecimento do fato e apenas pediu o cancelamento do concurso. Na época não recomendou e nem determinou que o então presidente abrisse um novo concurso, dessa vez sem as irregularidades apontadas, para o cargo de procurador jurídico. Desde 2005 isso está parado, evidentemente ou estranhamente o MP decidiu retomar essa decisão atualmente através da denuncia de um cidadão chamado Odalicio Barbosa da Silva, amigo ou conhecido do ex-assessor jurídico da casa (Ricardo Franco) que somente após sua demissão esse cidadão pediu ao MP que determinasse ao presidente da Câmara e ao prefeito municipal que regularizasse a situação. Estranhamente o MP recomendou apenas à Câmara Municipal a abertura de concurso, o que não aconteceu em relação aos cargos jurídicos da prefeitura e das câmaras ou prefeituras das outras cidades vinculadas à Comarca.

Diante dessa recomendação do Ministério Público, como ficarão os trabalhos na Câmara? O presidente, Dorival Pântano, pode sofrer algum tipo de sanção caso não acate a recomendação?

ORLANDO: Recomendei ao presidente da Câmara que proceda à abertura de concurso público, evidentemente após o processo eleitoral, pois nesse período são limitados os concursos. Mas que dê início a esse procedimento, até mesmo para evitar que uma ação civil pública recaia sobre a presidência desta casa.

Mesmo com o apoio dos 10 vereadores quanto à sua permanência no jurídico da Câmara e o assunto sendo controverso devido a interpretações legais, você acredita que ainda cabe debater com o MP sua permanência?

ORLANDO: Entendo que a interpretação feita do artigo 37 da CF, no que diz a respeito à contratação sem concurso público, cabe somente ao Ministério Público. Mas vale dizer que essa posição é dele e não a minha ou desta Casa e, dessa forma poderá ser submetida ao Judiciário, que é quem decide tais questões. Aliás, a inconstitucionalidade da lei que criou o cargo de assessor jurídico jamais foi questionada pelo MP ou por qualquer outra entidade; portanto, permanece válida e em vigor.

Segundo o principio da isonomia, a possível decisão do MP em afastá-lo abrirá precedentes para que o mesmo processo seja aplicado na Prefeitura de Fernandópolis e as outras cidades da comarca?

ORLANDO: A decisão do MP, pode afetar, evidentemente, todos esses segmentos, tais como as prefeituras e as câmaras que compõem a região de Fernandópolis. Seguindo o principio da isonomia e da igualdade, que o MP tem que respeitar obrigatoriamente por tratar-se de questão de ordem constitucional e ele, como fiscal da lei e da Constituição deve obedecer, essa recomendação não pode ser apenas para a Câmara Municipal de Fernandópolis, mas aplicada em todos os segmentos que necessitem de um procurador jurídico. Eu respeito essa decisão. Os cargos devem ser providos por concurso publico e, havendo a recomendação, abre-se o precedente para a realização de concurso em todas as câmaras e prefeituras da comarca, vinculadas à Promotoria de Justiça presidida pelo Dr. Daniel Azadinho.

HS: O MP deu prazo de 30 dias para uma posição do Legislativo acerca do assunto. Os questionamentos já estão sendo elaborados?

ORLANDO: A Câmara não está interessada nesse tipo de enfrentamento. O objetivo do Legislativo municipal não é enfrentamento com autoridades publicas, mas trabalhos conjuntos em prol da cidade. Não quero que a sociedade sofra ou tenha prejuízo por conta de uma atuação de minha parte ou qualquer tipo de vaidade pessoal, o que é inadmissível. As instituições públicas estão acima dos interesses e vaidades pessoais, pois o que está em jogo são os interesses da sociedade como um todo, visando dar respaldo a um crescimento inevitável de nossa cidade, sem atos atentatórios com a sua imagem, que está muito abalada em decorrência dos últimos acontecimentos.