Vilar é réu em ação penal do TRE

20 de Agosto de 2025

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Vilar é réu em ação penal do TRE
O prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira, responderá a processo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, acusado de crime eleitoral.
Vilar está incurso no artigo 299 do Código Eleitoral (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa) e artigo 69 do Código Penal (Concurso material - quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela).
O recebimento da ação pelo TRE aconteceu na tarde de quarta-feira, 18. Abaixo, o extrato que consta do site do Tribunal Regional Eleitoral:
PROCESSO: AP Nº 4223453 - Ação Penal UF: SP TRE
Nº ÚNICO: 4223453.2009.626.0000
MUNICÍPIO: FERNANDÓPOLIS - SP N.° Origem: 4/2008
PROTOCOLO: 672712009 - 20/10/2009 12:57
AUTORA(S): JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL
RÉ(U): LUIZ VILAR DE SIQUEIRA
RELATOR(A): DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO
ASSUNTO:
AÇÃO PENAL - CARGO - PREFEITO - CRIME ELEITORAL - DENÚNCIA - INCIDÊNCIAS:
ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL E ART. 69 DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL - IP Nº 20-0308/2008 NA DEL. POL. FED. EM JALES.
PROC. Nº 004/2008 NA 150ª Z.E.
LOCALIZAÇÃO: SJ-GAB-GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
FASE ATUAL: 18/08/2010 15:19 - Recebido