Estabelecimentos comerciais deverão ter o Código de Defesa do Consumidor

20 de Agosto de 2025

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Estabelecimentos comerciais deverão ter o Código de Defesa do Consumidor
Sancionada a lei 12.291 que obriga os lojistas a terem um exemplar do CDC
Sancionada no dia 21 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, está em vigor a lei que dispõe que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a Lei 8.078/90, de autoria do deputado Luiz Bittencourt, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista será em multa de até R$ 1.064,10.
A nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código.
A ordem, validada imediatamente após a divulgação, ainda é desconhecida pela maioria dos comerciantes. “Estamos nos concentrando para que todo o comércio de Fernandópolis tenha acesso a essa informação. A nova Lei ainda é desconhecida pela maioria dos comerciantes, mas será uma norma de fácil aplicação nos estabelecimentos comerciais já que o exemplar poderá ser obtido gratuitamente em nosso site”, disse Carlos Sugui, Presidente da ACIF.
O arquivo do Código de Defesa do Consumidor estará disponível em anexo para download no site da ACIF (www.acifnet.com.br) a partir do dia 26, segunda-feira. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (17) 3465 3555 e na sede da ACIF, na Av. Primo Angelucci, 135 – Centro.