Os juízes do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol suspenderam por uma partida (art. 250) os atletas Orlando Cardoso Dias e Ricardo Pereira de Souza, do Fernandópolis Futebol Clube, expulsos no jogo contra o Tupã no último dia 11, no Cláudio Rodante.
Na mesma sessão, suspenderam por 130 dias e multaram em R$ 2.000,00 (arts. 258-B; 254-A, § 1º, I e 243-F, § 1º) o presidente do Fefecê, Alvaro Zonta. O Fernandópolis FC foi absolvido da denúncia com base no artigo 213, III, do Regulamento Geral das Competições (deixar de tomar as providências necessárias à manutenção da segurança).
O inciso III desse artigo trata de arremesso de objetos ao campo de jogo. O árbitro que atuou naquela partida, Emiliano Costa, fez constar em seu relatório que uma pedra e uma base de detonação de fogos de artifício teriam sido arremessadas ao gramado.
Da condenação de Zonta, cabe recurso. Orlando e Pereira estão liberados para enfrentar a Votuporanguense no domingo, 25.