TJD da Federação Paulista suspende Zonta por 130 dias

20 de Agosto de 2025

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TJD da Federação Paulista suspende Zonta por 130 dias
Os juízes do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol suspenderam por uma partida (art. 250) os atletas Orlando Cardoso Dias e Ricardo Pereira de Souza, do Fernandópolis Futebol Clube, expulsos no jogo contra o Tupã no último dia 11, no “Cláudio Rodante”.
Na mesma sessão, suspenderam por 130 dias e multaram em R$ 2.000,00 (arts. 258-B; 254-A, § 1º, I e 243-F, § 1º) o presidente do Fefecê, Alvaro Zonta. O Fernandópolis FC foi absolvido da denúncia com base no artigo 213, III, do Regulamento Geral das Competições (deixar de tomar as providências necessárias à manutenção da segurança).
O inciso III desse artigo trata de “arremesso de objetos ao campo de jogo”. O árbitro que atuou naquela partida, Emiliano Costa, fez constar em seu relatório que uma pedra e uma base de detonação de fogos de artifício teriam sido arremessadas ao gramado.
Da condenação de Zonta, cabe recurso. Orlando e Pereira estão liberados para enfrentar a Votuporanguense no domingo, 25.