Projeto de Lei pode diminuir número de ações na Justiça

20 de Agosto de 2025

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Projeto de Lei pode diminuir número de ações na Justiça
Um projeto de Lei encaminhado na semana passada à Assembléia Legislativa de São Paulo autoriza o Poder Executivo a não propor ações na Justiça, inclusive ações fiscais, com valores inferiores a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.
Isso corresponde atualmente a R$ 9.852,00. Além disso, o projeto prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas com até esse valor.
O objetivo da medida é cobrar judicialmente os débitos mais expressivos, proporcionando melhor desempenho da arrecadação da dívida ativa, conforme preconiza o Conselho Nacional de Justiça.
A iniciativa partiu do procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e do secretário da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Machado Costa. Estudo da assessoria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo revelou que as execuções fiscais alcançam tempo médio de processamento de dez anos, o que absorve aproximadamente dois mil servidores e ocupa grande parte das atividades dos juízes. Para ser transformado em lei, o projeto deverá ser aprovado pela AL e sancionado pelo governador do Estado.
FERNANDÓPOLIS
A notícia foi bem recebida pelo diretor do Setor das Execuções Fiscais de Fernandópolis, Antonio Miguel Dias. Ele explicou que, por seu cartório, tramitam 2.266 ações de execução fiscal (dados de junho deste ano) de interesse da Fazenda Estadual – a grande maioria de valor inferior ao fixado no projeto de Lei.
“Existem muitas ações de valor inferior a R$ 10, cujo processamento em Juízo acaba prejudicando a tramitação das grandes ações, as quais deveriam ser prioritárias”, justificou.
Para Dias, “apesar do esforço despendido, os procuradores da Fazenda Estadual não dão conta da demanda existente”. O cartorário acredita que a aprovação do projeto “provocará o desafogo do Judiciário, sem que o Estado deixe de cobrar as dívidas existentes pelas vias administrativas, fazendo restrições ao crédito dos devedores através do lançamento de seus nomes ao Cadin ou Serasa, até que ocorra a prescrição”.
O Setor de Execuções Fiscais de Fernandópolis pode ser considerado “o maior cartório” da Comarca, já que ali há mais feitos do que em quaisquer das varas existentes. No polo ativo das ações, aparece principalmente a Prefeitura Municipal de Fernandópolis.