TRE desaprova contas de campanha de Vilar

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

TRE desaprova contas de campanha de Vilar
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo desaprovou, em sessão plenária realizada na tarde de quinta-feira, 24, as contas de campanha apresentadas pelos candidatos Luiz Vilar de Siqueira (prefeito eleito de Fernandópolis) e Paulo Biroli (vice), referentes às eleições municipais de outubro de 2008.
Já na primeira instância, o analista judiciário responsável pela avaliação dos documentos apresentados apontou inúmeras irregularidades e emitiu parecer pela desaprovação. Também o promotor de Justiça se manifestou pela rejeição dos números apresentados. Entretanto, o juiz eleitoral de Fernandópolis acabou aprovando as contas, “com ressalvas”.
Analisando o recurso interposto pela coligação “Fernandópolis Sempre em Frente”, que apoiou a candidata derrotada Ana Maria Matoso Bim, o relator, desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira, entendeu que “pelo conjunto da obra, dava provimento ao recurso para desaprovar as contas” e passou a enumerar as falhas que detectara: falta de emissão de recibo eleitoral dos cinco advogados que representaram os candidatos; falta de emissão de recibo eleitoral de 30 cabos eleitorais voluntários; falta de emissão de recibos eleitorais de seis veículos entre outras.
DECISÃO UNÂNIME
Por unanimidade, o colegiado de sete juízes reprovou as contas de Vilar e Biroli, com base no artigo 30, III, da Lei 9504/97 (“quando verificadas falhas que comprometam a regularidade”).
Para o advogado fernandopolense Marlon Santana, que representou a “Fernandópolis Sempre em Frente” na sustentação oral, “as irregularidades são insanáveis e de fato não há como atestar em sentido diverso. Há divergência entre a arrecadação e os gastos apresentados”, afirmou.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A coligação “Fernandópolis Sempre em Frente” estuda a possibilidade de propor ação judicial pela cassação dos diplomas conferidos a Vilar e Biroli.
Em sua peroração no plenário, Marlon Santana afirmou que “a probidade do agente político não é atestada somente após a posse no cargo público, mas também no decorrer da campanha eleitoral; a prestação de contas dá sinais claros de quem é o candidato”.