Em documento dirigido à imprensa nesta terça-feira, 22, o 2º Promotor de Justiça da Comarca de Fernandópolis, Denis Henrique Silva, recomenda cautela na divulgação de notícias relativas à morte de um recém-nascido ocorrida no último sábado, 19, na Santa Casa de Misericórdia da cidade.
Silva recomenda obediência irrestrita ao artigo 17 da Lei Federal nº 8069/90 (trata-se do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente), vetando a divulgação da imagem, da identidade, fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome de crianças e adolescentes, sob pena da adoção das providências judiciais cabíveis à luz do artigo 247, parágrafos 1º e 2º da referida Lei.
NOTA DA REDAÇÃO: O jornal CIDADÃO, no que lhe concerne, nada divulgou sobre a morte do bebê, exatamente porque a mãe é menor de idade.