O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações (CZPE) publicou na terça-feira, 8, no Diário Oficial da União, a resolução que recomenda ao presidente da República a criação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Fernandópolis (SP).
A ZPE de Fernandópolis foi aprovada na última reunião do conselho, realizada dia 26 de maio no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Após aprovada, por meio de decreto presidencial, correrá prazo de 90 dias para que seja constituída a empresa que administrará a ZPE de Fernandópolis. Depois deste período começarão as obras de infraestrutura. A ZPE ficará a cerca de 560 km da Capital.
A sub-região integrada por Fernandópolis está situada no extremo noroeste do Estado de São Paulo. A 55 km fica a divisa de Minas Gerais e a 90 km a divisa com Mato Grosso do Sul. A área designada para a ZPE tem 121,0 hectares e será instalada ao longo do Anel viário que contornará a cidade e ao longo da Ferrovia Bandeirantes FERROBAN, na Rodovia Carlos Gandolfi, entre a Universidade Camilo Castelo Branco e a Ceagesp.
A notícia foi publicada no site oficial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que informa também a publicação de outras cinco resoluções para criação de ZPEs em Boa Vista (RR), Pecém (CE), Macaíba (RN), Parnaíba (PI) e Bataguassu (MS).
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 26 DE MAIO DE 2010
Propõe ao Excelentíssimo Presidente da República a edição de Decreto que cria a
Zona de Processamento de Exportação no Município de Fernandópolis, no Estado de
São Paulo.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO
DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, art. 3º da Lei nº11.508, de 20 de julho de
2007, conforme decisão em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada
em 26 de maio de 2010, resolve:
Art. 1o- Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a criação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo, para decisão do Presidente da República.
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
08 de junho de 2010
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho