O vereador Rogério Chamel é autor de um requerimento que pede informações ao prefeito Luiz Vilar, objetivando esclarecer se existe a possibilidade de alteração na Lei Municipal 3.617, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais e concede abono, visando excluir o artigo 3º , que trata sobre a perda do direito do abono. O requerimento foi discutido na sessão de 1º de junho.
O artigo 3º deixa claro que perderá o direito do abono o servidor que faltar ou licenciar-se no mês, salvo quando se tratar de licença gestante, licença por acidente de trabalho, licença paternidade e outra licenças previstas no artigo 129 da Lei Complementar 01/92. O problema é justamente que nesse artigo 3º não estão incluídas algumas doenças, inclusive contagiosas, e se o funcionário faltar perde o abono de R$70, 00.
O vereador Rogério Chamel fez questão de ressaltar que os funcionários estão insatisfeitos com a lei. É preciso que o prefeito reveja o caso para que não se cometa nenhuma injustiça, completou o vereador.