Os vereadores de Fernandópolis aprovaram nesta sexta-feira, 4 de junho, sete Projetos de Lei durante a realização da 4ª sessão extraordinária de 2010. A reunião aconteceu a partir das 10h. Constavam da pauta os seguintes projetos:
- PROJETO DE LEI Nº 66/2010, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 319.000,00, destinados à construção e adequação de prédios públicos municipais;
- PROJETO DE LEI Nº 73/2010, de autoria do Prefeito Municipal, autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP, para a execução das obras e serviços da recuperação da ligação SP-320 a Usina Alcoeste, com 4,60km de extensão total no município de Fernandópolis;
- PROJETO DE LEI Nº 86/2010, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00, destinados à pavimentação do conjunto de entroncamento das vias de acesso das Avenidas Angelo Del Grossi e Duque de Caxias e Rua Porto Alegre;
- PROJETO DE LEI Nº 91/2010, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre desapropriação de imóveis localizados no perímetro urbano do município de Fernandópolis, com o objetivo da execução de vias públicas, consistente na Duplicação da Rodovia Euclides da Cunha SP-320, no perímetro urbano do Município de Fernandópolis;
- PROJETO DE LEI Nº 93/2010, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 110.000,00, destinados à aquisição de um caminhão para coleta seletiva, através de transferências e convênios firmados com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente;
- PROJETO DE LEI Nº 94/2010, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 519.200,00, destinados à construção da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
- PROJETO DE LEI Nº 95/2010, de autoria do Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Fernandópolis a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, com a finalidade de viabilizar a melhoria da qualidade de vida da população moradora em conjuntos habitacionais e loteamentos populares implantados pelo Poder Executivo Estadual, implementando o Programa Pró-Lar/Melhorias Habitacionais e Urbanas no município de Fernandópolis.