Luiz Flávio Gomes, um dos mais conceituados juristas brasileiros, publicou artigo recentemente, onde, além de comentar o jogo sexual das pulseirinhas entre adolescentes, também aborda a decisão judicial conhecida como Toque de Recolher para menores.
Segundo o renomado jurista, a nosso ver, ambas as medidas (a proibição do uso e da venda das pulseiras do sexo quando se trata de menores e a imposição de que eles estejam acompanhados dos seus responsáveis após determinado horário em lugares públicos), desde que bem delimitadas e bem definidas (sem que haja excesso ou abuso), são compatíveis com o sistema de medidas protetivas que integram a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previstas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Essas medidas podem concretamente diminuir os alarmantes índices de envolvimento de menores na prática de infrações penais no país.
Luiz Flávio Gomes escreve ainda que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), após várias manifestações, em novembro do ano passado, decidiu não tomar conhecimento das portarias emitidas pelos juízes que limitavam o horário de crianças e adolescentes na rua. De acordo com o ministro Ives Gandra Martins Filho não cabe ao CNJ atuar diretamente na matéria. Na oportunidade, o mesmo Ministro ressaltou que a medida é salutar, mas que dependia da colaboração de todos para seu efetivo sucesso.
Em Fernandópolis, a decisão judicial da Vara da Infância e da Juventude apelidada de toque de recolher foi implantada em meados de 2005, contando com o empenho de autoridades, da sociedade e dos pais, apresentando números positivos, até agora, no combate à situação de risco de menores e à delinqüência juvenil.
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