Caso o Tribunal de Justiça confirme a decisão do juiz Evandro Pelarin, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, que condenou o ex-vereador Warley Campanha a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semi-aberto, o réu poderá ter decretada prisão domiciliar.
Como o regime é o semi-aberto, e não há em Fernandópolis estabelecimento penal dessa natureza, o juiz, de acordo com a praxe da Vara de Execuções Criminais VEC -, deverá mandar prender Warley em cadeia comum; porém, essa prisão não poderá exceder a 60 dias, já que o próprio juiz, de ofício, poderá soltá-lo. Também um habeas corpus poderia libertar o sentenciado.
Nessa hipótese, Warley ficaria no aguardo de vaga em estabelecimento do gênero, como o Instituto Penal Agrícola (IPA), por exemplo. Ele permaneceria em sua residência, tendo de cumprir as restrições impostas pela VEC.
O ex-vereador, que foi cassado em outubro do ano passado pelos seus colegas da Câmara, foi condenado pelo crime de concussão (extorsão praticada no exercício de cargo ou função pública), previsto no artigo 316 do Código Penal. Na terça-feira, o advogado de Warley, Welson Olegário, revelou que ainda não havia sido intimado da sentença.