Benefício é pago aos dependentes de segurado recolhido à prisão
Nos últimos dias, circulou pela Internet comentário sobre um benefício instituído pelo governo para os beneficiários da Previdência que estejam cumprindo pena de detenção. Esse benefício que ganhou os apelidos e Bolsa-Bandido ou Bolsa-Prisão, numa alusão aos abonos criados pelo governo Lula foi criticado por pagar a cidadão em débito com a sociedade um benefício por vezes superior aos de aposentados comuns.
Em nota divulgada à imprensa de todo o país, o ministério da Previdência esclarece o que segue:
Em virtude da circulação na internet de informações incorretas sobre o auxílio-reclusão, a Previdência Social esclarece o funcionamento desse benefício. O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado da Previdência enquanto ele estiver preso. Para isso, o detento não pode estar recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
O auxílio-reclusão é pago em valor único mensal, sem levar em conta a quantidade de dependentes. Se o benefício for calculado em R$ 752,12, por exemplo, esse valor não será multiplicado pelo número de dependentes. O cálculo do auxílio é feito pela média dos 80% maiores salário de contribuição do segurado desde julho de 1994, desde que o último salário do recluso tenha sido inferior a R$ 798,30 agora em 2010. (Se a data de reclusão foi em 2009, o último salário deve ser inferior a R$ 752,12).
Além disso, para receber o benefício é necessário preencher outros requisitos. A reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, enquanto a pessoa estava contribuindo ou ainda mantinha seus direitos aos benefícios da Previdência.
Outra condição para recebimento do auxílio é que os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão.