Previdência esclarece sobre o auxílio-reclusão

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Previdência esclarece sobre o auxílio-reclusão
Benefício é pago aos dependentes de segurado recolhido à prisão

Nos últimos dias, circulou pela Internet comentário sobre um benefício instituído pelo governo para os beneficiários da Previdência que estejam cumprindo pena de detenção. Esse benefício – que ganhou os apelidos e “Bolsa-Bandido” ou “Bolsa-Prisão”, numa alusão aos abonos criados pelo governo Lula – foi criticado por pagar a cidadão em débito com a sociedade um benefício por vezes superior aos de aposentados comuns.

Em nota divulgada à imprensa de todo o país, o ministério da Previdência esclarece o que segue:

“Em virtude da circulação na internet de informações incorretas sobre o auxílio-reclusão, a Previdência Social esclarece o funcionamento desse benefício. O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado da Previdência enquanto ele estiver preso. Para isso, o detento não pode estar recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

O auxílio-reclusão é pago em valor único mensal, sem levar em conta a quantidade de dependentes. Se o benefício for calculado em R$ 752,12, por exemplo, esse valor não será multiplicado pelo número de dependentes. O cálculo do auxílio é feito pela média dos 80% maiores salário de contribuição do segurado desde julho de 1994, desde que o último salário do recluso tenha sido inferior a R$ 798,30 agora em 2010. (Se a data de reclusão foi em 2009, o último salário deve ser inferior a R$ 752,12).

Além disso, para receber o benefício é necessário preencher outros requisitos. A reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, enquanto a pessoa estava contribuindo ou ainda mantinha seus direitos aos benefícios da Previdência.

Outra condição para recebimento do auxílio é que os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão”.