A Polícia Ambiental divulgou essa semana um comunicado informando o início da Piracema época em que, por lei, a pesca é proibida, para permitir aos peixes que efetuem o fenômeno que consiste na subida dos rios e desova. O chamado período do defeso vai de 1º de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010. A partir de agora, os pescadores deverão observar as seguintes condições:
LOCAIS PROIBIDOS PARA PESCAR:
- nas lagoas marginais.
- a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.
- até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de cachoeiras, de corredeiras, e de mecanismos de transposição de peixes.
PESCA PERMITIDA:
Pescador (Amador e Profissional):
- em rios: somente pesca desembarcada
- nos represados: embarcado ou desembarcado
Captura e o transporte somente de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com a cota de 10 kg mais um exemplar. Aos pescadores profissionais não há cota.
- Linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais. Excetuam-se desta proibição os peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
- Espécies não nativas (alóctones e exóticas), tais como: apaiari (Astronotus ocelatus); bagre-africano (Clarias sp.); black-bass (Micropterus sp.); carpa (todas as espécies); corvina ou pescada-do-Piauí (Plagioscion squamosissimus); peixe-rei (Odontesthis sp.); sardinha-de-água-doce (Triportheus angulatus); piranha preta (Serrassalmus rombeus) tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.), tucunaré (Cichla spp.);zoiudo (Geophagus surinamensis e Geophagus proximus) e híbridos.
- Permitido ao pescador profissional e amador a pesca embarcada e desembarcada, no trecho compreendido entre a Ponte Ferroviária Francisco de Sá a jusante da UHE Souza Dias (Jupiá) e a montante da barragem da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera), apenas para a captura e transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridos.
PROIBIÇÕES DE ORDEM GERAL
- Captura e o transporte das espécies nativas da bacia, bem como do piauçu ou piavuçu (Leporinus macrocephalus).
- Pesca subaquática.
- Competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas; salvo aquelas realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticos) e híbridos.
- É proibida, nos rios da bacia, a pesca com o uso de embarcações, trapiche ou plataforma flutuante (batelão) de qualquer natureza.
- com o uso de aparelhos, petrechos e métodos de pesca não mencionados nesta Instrução Normativa.
- Utilização de animais aquáticos, peixes e camarões, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços) como iscas. Excetuam-se desta proibição os peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
OBSERVAÇÕES
- Permite-se aos pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.
- O disposto na Instrução Normativa nº 25, de 1º de setembro de 2009, não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros registrados e cadastrados devidamente, devendo estar acompanhado de nota fiscal.
- Está fixado o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como o prazo máximo para declaração dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares.
- Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779 de 25 de novembro de 2003 e demais legislações estaduais específicas, sendo que as autuações serão de no mínimo R$ 995,96.