Iniciou-se no dia 19/10/2009, e terminará no dia 6/11/2009, o prazo para inscrição e re-inscrição dos advogados interessados em prestar Assistência Judiciária a pessoas carentes, nos termos do convênio da OAB/SP/DPESP e do edital publicado no DOJ de 25/09/2009.
É importante salientar aos advogados que algumas providências preliminares devem ser tomadas para facilitar o procedimento da inscrição, que será realizado on-line, via INTERNET, no site da Defensoria Pública do Estado de S. Paulo www.defensoria.sp.gov.br.
Portanto, a Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP esclarece que:
I Todos os advogados interessados, inclusive aqueles já inscritos, devem fazer sua nova inscrição, sob pena de ficarem excluídos do convênio;
II São premissas para o cadastramento:
a)Conta corrente no Banco Nossa Caixa S.A.;
b)Endereço eletrônico (e-mail) junto à OAB SP;
c)Numero de inscrição no INSS ou no PIS-PASEP;
d)Não estar inscrito como devedor no CADIN Estadual (Lei 12.799 de 11/01/208);
e)Atualização do endereço junto à OAB/SP;
f)Não ter sofrido infração disciplinar com trânsito em julgado, pela OAB/SP;
g)Estar em dia com os cofres da OAB, sendo que será permitido o parcelamento eventual até 60 dias após o prazo de encerramento das inscrições;
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail ou telefone da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP: assistê
[email protected]) ou (11)3244-2276.