O juiz Flávio Luiz Yarshell, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), recebeu parecer do Procurador Regional Eleitoral, exarado no processo 162/2008, proposto contra Luiz Vilar de Siqueira, Paulo Birolli (prefeito e vice-prefeito de Fernandópolis) e a coligação União por Fernandópolis, que considerou procedente a presente ação de impugnação de mandato eletivo, com a consequente cassação dos mandatos dos recorridos.
Yarshell é o relator do processo, que foi considerado improcedente em primeira instância pelo juiz eleitoral da sede da Comarca de Fernandópolis, Heitor Miura. No tribunal que recebeu o recurso, o processo recebeu o nº 577292009.
No campo assunto, o extrato obtido via Internet expõe: Recurso eleitoral. Abuso de poder econômico ou político. Ação de impugnação de mandato eletivo. Dinheiro. Compra de cheque sem fundo, convênio com sindicato. Prefeito e vice-prefeito. Sentença, improcedência (...) Pedido de cassação de diploma.
A denúncia foi formulada pela coligação Fernandópolis sempre em frente, que agrupava o PDT, PRB, PTB e PC do B. Figuram como advogados dessa coligação Aparecido Carlos Santana e Marlon Santana. Na defesa dos acusados, os advogados Antonino Sergio Guimarães, Fausto Ruy Pinato, Fernando Cesar Borin, José Poli e João Ignácio Pimenta Junior. O recurso ainda não entrou na pauta de julgamentos.