Procurador vislumbra procedência em ação contra Vilar e Birolli

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Procurador vislumbra procedência em ação contra Vilar e Birolli
O juiz Flávio Luiz Yarshell, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), recebeu parecer do Procurador Regional Eleitoral, exarado no processo 162/2008, proposto contra Luiz Vilar de Siqueira, Paulo Birolli (prefeito e vice-prefeito de Fernandópolis) e a coligação “União por Fernandópolis”, que considerou “procedente a presente ação de impugnação de mandato eletivo, com a consequente cassação dos mandatos dos recorridos”.

Yarshell é o relator do processo, que foi considerado improcedente em primeira instância pelo juiz eleitoral da sede da Comarca de Fernandópolis, Heitor Miura. No tribunal que recebeu o recurso, o processo recebeu o nº 577292009.

No campo “assunto”, o extrato obtido via Internet expõe: “Recurso eleitoral. Abuso de poder econômico ou político. Ação de impugnação de mandato eletivo. Dinheiro. Compra de cheque sem fundo, convênio com sindicato. Prefeito e vice-prefeito. Sentença, improcedência (...) Pedido de cassação de diploma”.

A denúncia foi formulada pela coligação “Fernandópolis sempre em frente”, que agrupava o PDT, PRB, PTB e PC do B. Figuram como advogados dessa coligação Aparecido Carlos Santana e Marlon Santana. Na defesa dos acusados, os advogados Antonino Sergio Guimarães, Fausto Ruy Pinato, Fernando Cesar Borin, José Poli e João Ignácio Pimenta Junior. O recurso ainda não entrou na pauta de julgamentos.