Anulada condenação no caso do furto de quadros no MASP

20 de Agosto de 2025

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Anulada condenação no caso do furto de quadros no MASP
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a sentença da Justiça de São Paulo que, em fevereiro deste ano, condenou quatro acusados pelo furto de duas obras do Masp (Museu de Arte de São Paulo). Entre eles estava o chefe de cozinha Moisés Manuel de Lima Sobrinho, que namorou uma jovem de 21 anos, D.L.P., que trabalhava em um veículo de comunicação da cidade. Hoje ela não mora mais em Fernandópolis.

No dia do crime - 20 de dezembro de 2007 - foram furtados os quadros "Retrato de Suzane Bloch", de Pablo Picasso, e "O Lavrador de Café", de Cândido Portinari, ambos recuperados. A Polícia Civil localizou os quadros após sete dias de investigação. As obras foram encontradas em uma casa em Ferraz de Vasconcelos (Grande São Paulo). Foram presos Francisco Laerton Lopes de Lima, Robson de Jesus Jordão, Alexsandro Bezerra da Silva e Moisés Manuel de Lima Sobrinho.

Na decisão proferida, a Terceira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a competência para processar e julgar o furto é do Juízo Federal da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Assim, com esse entendimento, o STJ anulou a condenação estadual e facultou à Justiça Federal o processo.
Segundo o processo, dois inquéritos policiais foram instaurados sobre o crime, um na Polícia Federal e outro na polícia local. O inquérito local foi remetido à Justiça Estadual, que proferiu a condenação.

O Juízo Federal solicitou, então, que a Justiça Estadual enviasse os dados do caso, alegando que a competência do caso seria federal, uma vez que as obras de arte furtadas integrariam o acervo tombado pelo Iphan (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). O não atendimento do pedido, assim, resultou no conflito, julgado só agora.

"Verificado o interesse da União, compete à Justiça Federal o processo e o julgamento de eventual ação penal. Com efeito, determinada a competência da Justiça Federal, não se pode manter a sentença condenatória proferida por Juízo incompetente, visto ser aquela de ordem constitucional", concluiu o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, segundo o STJ.


Furto

O furto no Masp expôs a fragilidade da segurança do museu. Não havia alarme, sensor ou seguro para as obras. Após o assalto, o local ganhou um novo sistema de segurança.
Segundo a Justiça paulista, que havia condenado os quatro acusados, o grupo, antes de levar as obras, tentou outros dois furtos - em 29 de outubro e em 18 de dezembro de 2007. De acordo com a decisão, os condenados foram "procurados por pessoas com interesse nas obras de arte de enorme valor, que somente possuem mercado de venda em outro país".

De acordo com informações do processo divulgadas na ocasião da condenação, em interrogatório, Moisés confessou envolvimento no crime e informou ter entrado no museu com outras duas pessoas. Robson negou participação no caso, mas disse ter ido ao Masp em outra ocasião para observar a sala do cofre. Em inquérito policial, afirma o documento, ele confirmou envolvimento na tentativa de roubo ocorrida dois meses antes no local e admitiu ter levado os quadros para uma casa em Ferraz de Vasconcelos.

À Justiça Alexsandro negou participação no caso. Disse conhecer Robson e confirmou que os quadros furtados estiveram em sua casa. No entanto, disse que cedeu a casa dos pais, que já morreram, a um conhecido de Robson. Francisco negou à Justiça e à polícia envolvimento no caso.