Juiz nega pedido de revogação da prisão cautelar de Warley

20 de Agosto de 2025

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Juiz nega pedido de revogação da prisão cautelar de Warley
O juiz Evandro Pelarin, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, negou nesta quinta-feira o pedido de liberdade provisória ou, alternativamente, de revogação da prisão preventiva do vereador Warley Luiz Campanha de Araujo, que está detido na cadeia pública de Estrela D’Oeste desde 10 de agosto, por ordem do mesmo magistrado.

Warley é acusado do crime de concussão (extorsão praticada no exercício de cargo ou função pública) contra o assessor jurídico da Câmara de Fernandópolis, Ricardo Franco de Almeida. A decretação da prisão preventiva do vereador foi baseada em provas produzidas em áudio e vídeo pela própria vítima, com auxílio do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

A defesa de Warley, representada pelo advogado Welson Olegário, havia requerido o não recebimento da denúncia, por ausência de elementos incriminatórios, especialmente na oitiva superveniente de testemunhas no processo administrativo que tramita na Comissão de Ética da Câmara, o que representa, na visão da defesa, fato novo e “contraditório”.

Na decisão, que baixou ao cartório somente no final da tarde desta quinta-feira, Pelarin escreveu: “A instância inferior, que já decidiu, não tem motivo maior para novamente decidir sobre a mesma questão, submetida que está a questão à instância superior (o Tribunal de Justiça de São Paulo)”

A defesa poderá recorrer ao STJ. Olegário estranhou a não-aceitação dos depoimentos dados por testemunhas no processo da Comissão de Ética do Legislativo: “Não foi respeitado o instituto da prova emprestada, consagrado no Direito”, disse. “Ademais, essas mesmas testemunhas não mudarão seu depoimento perante o juiz, até porque estarão mentindo em Juízo ou terão mentido na Comissão de Ética”, argumentou.