No próximo dia 5 de outubro, o Estado de São Paulo comemora 20 anos da promulgação da Constituição paulista. Foi um momento rico da Assembleia Legislativa de São Paulo. O país vinha da promulgação da Constituição Federal (1988), vinha da fase pós-ditadura, depois das diretas já e após a anistia geral, ampla e irrestrita.
Diferentemente da constituinte federal que praticamente zerou toda a ordem vigente, instituindo um novo arcabouço jurídico para o país, com significativos avanços na área social e na questão municipal - passou a considerar o município como ente federativo, atribuindo-lhe a competência de elaborar sua própria lei orgânica, dentre outros - a Constituição do Estado teve pouco espaço para inovar, uma vez que tinha que seguir as linhas mestras da Lei Maior.
No entanto, o grande mérito da Constituinte paulista foi abrir a Assembleia para a sociedade em geral, tornando-a um verdadeiro espaço democrático, a Casa do Povo, onde representantes dos mais variados segmentos iriam expor suas reivindicações, como foi o caso da Frente Distrital Paulista de Emancipação.
Essa situação perdura até hoje. De 1989 para cá, a Assembleia tem possibilitado, cada dia mais, a participação popular em suas decisões, seja através do Fórum São Paulo Século XXI, realizado em 2000, ou através das Frentes Parlamentares e audiências públicas que trazem ao debate os mais variados temas de interesse do Estado.
Em 1989, como deputado constituinte, tive a honra de ser o relator do capítulo Municípios e Regiões Metropolitanas que discutiu a questão das regiões, micro-regiões e região metropolitana, que ensejou a criação das regiões metropolitanas de Santos e Campinas. Essa organização regional contribuiu para o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Problemas passaram a ser discutidos em busca de soluções compartilhadas.
A obrigatoriedade de elaboração de planos diretores em todos os municípios do Estado de São Paulo foi outro passo à frente, pois a Constituição Federal previa a elaboração de Plano Diretor apenas para os municípios com mais de 20 mil habitantes. Avançamos no sentido de que os pequenos municípios tivessem oportunidade de discutir como e onde se desenvolver em seu território.
Havia, à época, uma ânsia pela emancipação de municípios já que de 1967 até 1980 poucos municípios foram emancipados. Como relator do capítulo Dos Municípios, na elaboração da Constituição Paulista, tive a oportunidade de me aprofundar nas questões relativas a esse novo ente federativo, defendendo a importância do Município e do fortalecimento de sua autonomia política e administrativa.
Dentro desse contexto, era natural que defendêssemos a criação de novos municípios, por entender que a descentralização do poder é fator de desenvolvimento, que aproxima o cidadão das decisões que lhe dizem respeito e voltada aos interesses locais. Esse movimento emancipacionista resultou na inclusão, das Disposições Transitórias, do artigo 34, que veio estabelecer os requisitos mínimos para a criação de municípios, até que se editasse a lei específica n. 651/1990.
Sobre o fato, muito discutido nos dias atuais, é importante que os críticos visitem os municípios criados e vejam o resultado. A emancipação se deu por inteiro. O atendimento à saúde, à educação, enfim, o sentimento de plena cidadania foi alcançado.
Quando a Constituição Estadual completa 20 anos de sua promulgação, é preciso reconhecer que faltam atribuições a serem discutidas, dada a necessidade de Estados e Municípios, por suas peculiaridades, ampliarem o leque de decisões. Temos limitações e por isso há a necessidade dos deputados, tanto estaduais como federais, retomarem a discussão sobre as competências de cada ente federado. É preciso fazer uma reflexão após esses 20 anos de Constituição paulista. Esse é o grande momento.
Edinho Araújo foi deputado da Constituinte Estadual em 1989