Ministério Público quer que juiz altere portaria das lan houses

20 de Agosto de 2025

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Ministério Público quer que juiz altere portaria das lan houses


O Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça Denis Henrique Silva, quer alterar uma portaria expedida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fernandópolis, Evandro Pelarin, com relação ao uso de lan houses por menores. Segundo ele, o artigo 5º da Portaria nº. 2/2004 está em desacordo com a Lei Estadual nº. 12.228/06, que regulamenta a presença de menores nesses estabelecimentos. “Uma portaria não pode estar acima de uma Lei Estadual”, afirmou Denis. Para tanto, o promotor entrou com uma representação administrativa para que seja feita a alteração.

O citado artigo dispõe que “É permitido o ingresso e a permanência de adolescentes com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos de idade, independente de alvará judicial, desacompanhados dos pais ou responsável legal, no horário das 8 às 20h, desde que compatível com o horário escolar, nos estabelecimentos que explorem divertimentos eletrônicos (Fliperama, Video-Game, Internet, Jogos de Computador), desde que o estabelecimento esteja autorização pela Municipalidade. Parágrafo único – Deverá o responsável pelo estabelecimento, em qualquer hipótese, observar a classificação etária de cada jogo eletrônico, segundo classificação do Ministério da Justiça e, em caso de acesso à internet, possuir dispositivo eletrônico de controle de acesso a material impróprio para menores”.

Já a Lei Estadual, em seu artigo 3º, estabelece que “É vedado aos estabelecimentos de que trata esta lei: I – permitir o ingresso de pessoas menores de 12 (doze) anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal devidamente identificado; II – permitir a entrada de adolescentes de 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos sem autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal; III – permitir a permanência de menores de 18 (dezoito) anos após a meia-noite, salvo se com autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal. Parágrafo único – Além dos dados previstos nos incisos I a V do artigo 2º, o usuário menor de 18 (dezoito) anos deverá informar os seguintes: 1. filiação; 2. nome da escola em que estuda e horário (turno) das aulas.”

Note-se que, enquanto na Portaria Judicial o ingresso de adolescentes maiores de 14 anos - independentemente de acompanhantes - é permitido no horário das 8h às 20h, pela Lei Estadual não é permitida a entrada de adolescentes de 12 a 16 sem autorização por escrito dos responsáveis nas lan houses.

A Portaria também limita o horário de permanência de menores às 20h, ao passo que a Lei Estadual permite a permanência de adolescentes com idade entre 16 e 18 anos após a meia-noite se detiverem autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal.

Um procedimento será instaurado para avaliar o pedido do promotor, segundo informou o juiz Evandro Pelarin ao CIDADÃO nessa terça-feira, 15. Depoimentos de eventuais afetados e interessados serão tomados e, por último, uma decisão será prolatada.

Confusão


Nessa quarta-feira, CIDADÃO entrou em contato com alguns proprietários de lan houses de Fernandópolis para saber qual lei eles adotam quanto à entrada de menores no estabelecimento. De quatro entrevistados, dois disseram seguir a Lei Estadual – um desses dois, disse ainda que não permite que menores fique em sua lan house depois das 22h, mesmo com autorização dos responsáveis.

Já um terceiro empresário do setor alegou que seria necessário realizar uma reunião para esclarecer dúvidas e estabelecer regras iguais para todos. “É confuso, um fala que tem que obedecer a Lei Federal, outro diz que é a Estadual, outra hora é uma portaria. Seria bom que fosse feita uma reunião para definir isso melhor, até para que a gente soubesse que decisão tomar”, afirmou.

O último entrevistado disse seguir a Portaria expedida pelo juiz Pelarin, mas ao ser questionado acerca da mesma, demonstrou não ter conhecimento. “Se aprovasse a Lei Estadual para a gente seria melhor. Até então tenho seguido a portaria do doutor Evandro, mas tenho consciência de que não bate com a Lei Estadual, mas ainda assim prefiro seguir o que ele disse, pois foi um acordo que fizemos com ele em uma reunião”, disse.

Pais x filhos

A autônoma Osbelina Soares da Silveira de Oliveira, 45, tem um filho de 14 anos que frequenta uma lan house. Para ela, somente aos 16 anos os adolescentes deveriam frequentar esses estabelecimentos sem a autorização dos pais. “Meu filho é muito obediente, toda vez que vai a uma lan house é sempre para fazer trabalhos de escola e sempre me avisa. Até conseguirmos comprar um computador vai ser assim. Mas essa garotada está cada vez mais terrível e o mundo muito perigoso, então, o quanto puder retardar a entrada deles com a autorização dos pais é melhor”.

Seu filho, Tiago Souza de Oliveira, frequenta a mesma lan house há cerca de dois anos. Desde o início lhe foi solicitada a autorização dos responsáveis para entrada no local. “Acho que está correta a atitude da lan house e não vejo problema nenhum em ter que apresentar uma autorização. Acho que independente da idade, a pessoa do bem não tem que se preocupar com isso, apenas seguir as leis”, afirmou.

Já Gustavo Fernandes, de 12 anos de idade, apesar de não ver empecilhos na solicitação da autorização, acredita que a partir dos 15 anos não deveria mais ser necessário solicitar. “Sempre vou à casa da minha avó usar o computador, mas quando não posso ir lá, vou a uma lan house. Eles já me pediram autorização e eu dei sem problemas, mas acho que a partir dos 15 anos já deveria ser liberada a entrada sem a autorização”, disse.