Welson Olegário, 52 anos, com muito tempo de prática em cartórios forenses, onde começou a trabalhar aos 12, advoga há mais de duas décadas. Especialista em Direito Processual Civil, Welson foi professor de Prática Processual Civil, Prática Processual Penal e Direito Comercial na Faculdade de Direito da Unicastelo. Acostumado com questões políticas ele deu assessoria a algumas prefeituras da região enfrenta agora o desafio de defender o ex-presidente da Câmara de Fernandópolis, Warley Luiz Campanha de Araujo, que está detido na cadeia pública de Estrela DOeste, acusado de exigir propina do advogado do Legislativo, Ricardo Franco de Almeida, para mantê-lo no cargo. Nesta entrevista, Welson fala de suas expectativas em relação ao Caso Warley.
CIDADÃO: Tecnicamente, qual é a situação processual, neste momento, do ex-presidente da Câmara, Warley Campanha de Araujo?
WELSON: Hoje, nós estamos na fase de apresentação da defesa preliminar, porque ele será notificado pelo juiz e estará fluindo prazo para isso. A situação processual é a seguinte: nós impetramos habeas corpus no Tribunal de Justiça e caiu para o relator Pedro Gagliardi, que, ao que tudo indica, é um desembargador formalista, bem apegado às formalidades e à letra da Lei. Dessa forma, foi negada a liminar e nós fizemos um pedido de reconsideração da decisão. Portanto, o processo ainda está nas mãos dele, para decidir se reconsidera ou não. Foram requisitadas informações ao juiz da Comarca de Fernandópolis. Tecnicamente, a situação é essa.
CIDADÃO: O desembargador Pedro Gagliardi se baseou no quê, para manter a preventiva?
WELSON: Na verdade, o despacho dele foi muito sucinto. Nesse despacho, de apenas uma lauda, mais ou menos, ele alega que não vislumbrou qualquer ilegalidade no decreto do magistrado Evandro Pelarin. Para ele, não há ilegalidade alguma essa é a fundamentação do desembargador. Com todo respeito, acho que essa postura deixa muito a desejar, porque fundamentamos o habeas corpus na ilegalidade da prisão. Por quê? Porque, se hipoteticamente o Warley for condenado pelo crime de concussão, conforme pretende o Ministério Público, a pena nesse caso é de dois a oito anos de reclusão. Como ele é primário, tem bons antecedentes, tem ficha limpa, ele teria regime aberto logo de início. Assim, ele está cumprindo uma pena que a lei não prevê. Basicamente, a ilegalidade é essa além, é claro, do direito dele de se defender em liberdade, ter conhecimento das provas e impugná-las. O Warley não pôde exercer o contraditório. Essa é a nossa tese. Há um princípio constitucional segundo o qual todo cidadão é inocente até prova em contrário. Ao que parece, anda faltando respeito a essa regra. O advogado, por questões éticas, não pode se manifestar sobre determinados detalhes do caso até por respeito ao cliente.
CIDADÃO: Nem mesmo se considerarmos que o acusado é uma figura pública, que exercia a chefia de um dos poderes constituídos do município?
WELSON: Nem assim. A ética não permite que o advogado se manifeste nos casos em que esteja atuando. Assim, nós ficamos alijados de debater o caso fora do processo. Por isso, toma-se cuidado quando se fala em público, para não dizer algo que extrapole explicações técnicas sobre o andamento do processo.
CIDADÃO: No pedido de reconsideração da decisão do Tribunal de Justiça, serão apresentados fatos novos relevantes?
WELSON: Pedimos que se faça uma análise profunda dos fatos concretos. No seu despacho, o desembargador diz que o meu cliente está sendo investigado. Ora, a prova já foi produzida, tanto que o magistrado, atendendo ao pedido do Ministério Público, embasou sua decisão nisso. Se a prova já foi produzida, ele não está sendo investigado: ele já foi investigado. A prova que está ali não poderá ser mudada, salvo se for declarado algum vício na sua confecção ou colheita. Embora unilateralmente, ele já foi investigado. Não se justifica a custódia. Para preservar o quê? Uma prova que já foi colhida? Houve um equívoco na interpretação, por isso pedimos a reconsideração da decisão.
CIDADÃO: Caso o pedido de reconsideração da decisão não seja atendido, qual será o próximo passo da defesa?
WELSON: No judiciário, há uma tendência muito grande de se dar muito valor ao que o Ministério Público fala. É um órgão que cresceu muito e ganhou muito poder, e isso precisa ser revisto, porque todos os dias a gente vê gente inocente sendo colocada na cadeia a pedido do Ministério Público ou da própria autoridade judiciária. Forma-se aquela parafernália: imprensa, holofotes. Então, não vejo igualdade. O que o MP pede, o juiz concede. Não vejo igualdade jurídica quando a balança pende para um lado só. Bem, mas caso o desembargador resolva manter essa decisão, ele pedirá data para julgamento. Aí, a turma da 15ª Câmara vai analisar se é o caso de conceder ou não a ordem. Enquanto isso, lamentavelmente não poderemos fazer nada, porque uma súmula do STJ dispõe que não se pode intentar outro habeas corpus se houver um habeas corpus pendente de julgamento a não ser que essa decisão do Tribunal seja teratológica (NR: decisão esdrúxula, notoriamente equivocada) e permita, então, a postulação de outro habeas corpus. Caso contrário, infelizmente nosso constituinte ainda terá que aguardar mais 30 ou 40 dias pelo julgamento desse habeas corpus.
CIDADÃO: Warley não foi afastado da presidência pelos seus pares, e sim pela Justiça. Existe possibilidade de que ele venha a reassumir o cargo?
WELSON: Ninguém pode ser considerado culpado enquanto não houver uma decisão condenatória transitada em julgado, de maneira que eu não consigo entender como é que se vai determinar o afastamento de alguém de cargo público, em definitivo, sem julgamento, sem que o judiciário diga: Ele está condenado. Não vejo como ele pode ser afastado do cargo sem uma decisão condenatória. Mas, como tudo pode acontecer veja-se a decretação dessa prisão, que critico, entenda-se bem, no sentido processual da coisa, da aplicação do Direito. Não estou falando dos atos do Warley, dos quais só posso falar dentro do processo.
CIDADÃO: Embora as conversas entre cliente e advogado sejam sigilosas, o sr. poderia dizer se Warley possui informações que, se reveladas, poderiam provocar uma crise política em Fernandópolis?
WELSON: Nesse aspecto, nenhum fato me foi revelado, e isso nem sequer foi abordado. O Warley está tranqüilo a única coisa que ele bate sempre na tecla é a respeito de sua inocência, a qual ele terá que provar aqui fora, porque ele tem que me ajudar na colheita de provas, e lá dentro da prisão ele não pode fazer nada.
CIDADÃO: Ele já está preso há três semanas. Seu estado de espírito pode ser considerado razoável, nesse momento?
WELSON: Hoje, espiritualmente ele está tranqüilo, porque está sendo medicado e os remédios estão fazendo efeito. O Warley teve uma alteração na pressão, precisou fazer um cateterismo, mas agora está mais tranqüilo, apesar de emocionalmente debilitado. Porém, seu raciocínio já está mais claro.
CIDADÃO: Representantes do Ministério Público prometeram fazer uma auditoria na agência local do INSS para levantar eventuais irregularidades na atuação funcional de Warley, que é funcionário de carreira da Previdência. O sr. teme que isso piore a situação do vereador?
WELSON: Nem um pouco. Veja: uma coisa é o Warley vereador; outra, o Warley funcionário público, com 26 anos de carreira e com relevantes serviços prestados à sociedade. É uma pessoa que tem uma vida regrada, que tem uma casa, um carro e dívidas no banco, como qualquer brasileiro. Não é uma pessoa gananciosa, é uma pessoa dada, do povo tanto que teve mais de mil votos. Quanto a esse aspecto, nem ele nem eu temos qualquer coisa a temer.
CIDADÃO: Em suma, diante de suas explicações, pode-se concluir que a liberdade do vereador não acontecerá em poucos dias, não é?
WELSON: Infelizmente, não. A chance que há é a do relator rever sua própria decisão, analisando os fundamentos do habeas corpus e o que nós trouxemos de novo no pedido de reconsideração. Na ação em que houve o bloqueio dos bens do Warley, que caiu na 3ª Vara Cível de Fernandópolis, o juiz foi mais cauteloso, como se deve ser em todo decreto restritivo, de bloqueio ou privação de alguma coisa. Ele disse que as provas, embora haja indícios, têm que ser sopesadas sob o crivo do contraditório. Como se pode ver, existem dois posicionamentos: um na esfera criminal, que acha que as provas foram bastantes e já até se adiantou um decreto condenatório, e outro no cível, que entendeu que os fatos têm que ser analisados com mais cautela.