Justiça condena DER a indenizar dono de veículo

20 de Agosto de 2025

Compartilhe -

Justiça condena DER a indenizar dono de veículo
Em decisão datada de 19 de agosto, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 4ª Vara da Comarca de Jales, condenou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a indenizar Fábio Henrique Buzinaro em R$ 7.184,74.

Buzinaro, dono de um Corsa, propôs ação de indenização por dano material porque, trafegando pela Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães, foi surpreendido no km 100 por buracos na pista, que ocasionaram o capotamento do veículo e despesas de guincho, funilaria e pintura.

O magistrado baseou sua sentença no artigo 37 da Constituição — “as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa” — e em decisões específicas de tribunais superiores sobre a responsabilidade do DER em acidentes causados por buracos na pista.