Cidade tem 22 casais na fila de espera da adoção

20 de Agosto de 2025

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Cidade tem 22 casais na fila de espera da adoção
Estão registrados no setor técnico da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis 22 casais que desejam adotar uma criança. Entre eles há casais de meia idade, há quem já possua filhos, outros que querem ter seu primeiro filho e até homossexuais.

O primeiro casal da fila de espera aguarda desde 2002. Segundo a psicóloga Maria Aparecida Fachin, que faz parte do setor técnico, o processo de adoção é muito lento, e alguns chegam até a desistir ou procurar crianças em outros estados.

Com a nova Lei Nacional de Adoção, aprovada pelo Senado nessa quarta-feira e que aguarda sanção presidencial, o juiz Evandro Pelarin acredita que o processo será mais ágil e atrairá mais famílias interessadas em adotar.

“A nova lei facilitará muito e provocará um interesse maior por parte das famílias em acolher uma criança, pois muitas vezes os familiares ficam receosos. O procedimento para adoção também encurtará”, afirmou Pelarin.

A mesma opinião tem a presidente da Associação Assistencial Nosso Lar (Orfanato) Suzi Ferrarezi. “A nova lei irá nos ajudar muito. Espero que ela seja cumprida “à risca”, pois as crianças não podem ficar morando em um abrigo por muito tempo. Isso gera uma angústia muito grande para a criança. Elas têm que estar no lugar certo ou devem ser acolhidas novamente pelos pais, caso estes mostrem que têm condição, ou têm que ser adotadas por uma nova família. Mas ficar anos e anos em uma casa de abrigo não é bom, tem que ser mesmo por um período temporário conforme diz essa nova lei”, disse Suzi.

Das 28 crianças que estão no Orfanato, quatro estão aptas a serem adotadas.


Sobre a nova Lei de Adoção

A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos. Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades. A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional. Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta. Foi retirado o dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas. A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.
A adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional. A matéria foi relatada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e, antes do Plenário, foi aprovada nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o relator, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a medida fortalece os mecanismos para que a família da criança tenha o poder do contraditório, ou seja, "opinar e buscar solução que garanta a permanência no seio familiar e não necessariamente com os pais biológicos".