Depois de um ano, lei do uso de calçadas quase não é cumprida

20 de Agosto de 2025

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Depois de um ano, lei do uso de calçadas quase não é cumprida
A Lei 3.375/08, que regulamenta o uso das calçadas, obrigando os comerciantes a manter corredor livre de 1,20m para passagem de pedestres e portadores de necessidades especiais, completou no último dia 25 seu primeiro ano de vigência.

A equipe de reportagem de CIDADÃO percorreu as ruas centrais do comércio de Fernandópolis por dois dias da semana (segunda-feira à tarde e quinta-feira à noite) e constatou, nos dois períodos, que muitos comerciantes não obedecem à legislação.

Na segunda-feira, havia seis comerciantes localizados nas ruas centrais da cidade, ocupando a calçada com mesas e cadeiras e contêiner de lixo. Na quinta-feira, doze comerciantes também foram flagrados pela reportagem em flagrante desobediência à disposição legal.

Alguns deixam menos de 1,20m para passagem, outros, ocupam toda a calçada com mesas e cadeiras, materiais de construção, caixas, entre outros. Comerciantes que têm cumprido a lei à risca sentem-se indignados por ver que outros colegas não obedecem. É o caso do proprietário de uma casa de espetos, Ivonildo Miranda Borges.

“Desde que a lei foi implantada venho cumprindo, mas vejo diversos comerciantes que desobedecem e não acontece nada. Dá uma indignação muito grande”, reclamou Ivonildo.

CIDADÃO entrou em contato com a assessoria da prefeitura para saber como estava sendo realizada a fiscalização no município, quantos estabelecimentos já tinham sido multados durante esse período, qual o valor da multa e quantos fiscais atuam no setor, bem como se teve alguma contratação recente.

Leia na íntegra a resposta dada pelo encarregado do setor de fiscalização, Manoel José da Silva, na última quarta-feira:

“Venho através deste informar à imprensa, que de acordo com a Lei 3.375 de 25 de junho de 2008, artigo 250 (referente a 1.20m de recuo livre para o pedestre) não encontrado (sic) nenhuma irregularidade nos estabelecimentos comerciais em razão que a fiscalização é permanente. Não foi feita nenhuma notificação porque os estabelecimentos comerciais vêm obedecendo à Lei Municipal. A multa é calculada pela URM (Unidade de Referencia do Município, que é alterada todos os meses, hoje dia 08 de junho o valor da multa é de R$ 289,65 a R$ 1.641,36 mais expediente. Os fiscais responsáveis por esta fiscalização são três, sendo um admitido neste ano de 2009”.

No mês passado CIDADÃO revelou, através de entrevista feita com o ouvidor municipal Carlos Takeo Sugui, que o setor de fiscalização é um dos campeões de reclamações na Ouvidoria. Só este ano, das três maiores reclamações, duas estão relacionadas ao setor, que são: limpeza de praças e terrenos (8) e alvará (4).