A possibilidade de Diadema, Guarulhos, Ribeirão Pires e Santo André implantarem o toque de recolher a adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, à noite ou de madrugada, fere os direitos de liberdade e o de ir e vir, garantidos pelo artigo 5º da Constituição. Esta é a avaliação dos professores da PUC de São Paulo Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira e Pedro Estevam Serrano.
Advogado e especialista em Direito de Estado, Luiz Tarcísio analisa a situação do aluno, menor de 18 anos, que estuda à noite como outro agravante da proposta. Será que ele terá diariamente um responsável para ir buscá-lo na escola, caso o período escolar coincida com o início do toque de recolher?, questiona.
Para o constitucionalista Pedro Serrano, a proposta atenta contra a instituição da família por intervir no direito paterno de educar seus filhos. Cabe só ao pai impor restrições ao direito de ir e vir do menor, desde que não caracterizado abandono.
A proposta está sendo debatida em outras cidades do interior de São Paulo, mas em Santo André já há um projeto na Câmara dos Vereadores para impedir que menores de 18 anos andem desacompanhados dos pais entre meia-noite e 6 da manhã em locais públicos.
Se a proposta for aprovada, Diadema, Guarulhos, Ribeirão Pires e Santo André irão se juntar a Fernandópolis, Ilha Solteira e Itapura, que já aderiram ao toque de recolher. Contra isso está o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nesta quinta-feira (2/7), a seção paulista do conselho decidirá se aprova ou não o toque de recolher. Caso o plenário não aprove, será pedida a revogação da lei nas cidades de Fernandópolis, Ilha Solteira e Itapura.