Banco é condenado por impedir acesso de mulher a agência de Jales

20 de Agosto de 2025

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Banco é condenado por impedir acesso de mulher a agência de Jales
O juiz da 4ª. Vara da Comarca de Jales, Alex Ricardo dos Santos Tavares, condenou o banco HSBC a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a L. S. M., que alegou ter sofrido constrangimento quando foi impedida de entrar na agência de Jales, no dia 20 de outubro do ano passado.

A autora da ação alega que naquele dia, por volta das 11 horas e 45 minutos, compareceu à agência e ao tentar passar pela porta giratória a mesma travou, quando passou por grande constrangimento.

Em sua defesa, o banco sustentou que após o travamento da porta, o segurança iniciou o procedimento adotado normalmente, solicitando à mulher que depositasse no compartimento apropriado todos os objetos de metal. Disse que ela depositou apenas o telefone celular e tentou novamente adentrar a agência, quando a porta voltou a travar e esta passou a gritar palavrões.

Na sentença, o juiz afirma que apesar dos argumentos expostos na contestação, ficou convencido diante da argumentação das advogadas de L.S.M. Para o juiz, não há dúvida que houve falha na prestação do serviço por parte do banco que, sem justificativa nenhuma, impediu a autora de adentrar em seu estabelecimento, causando-lhe humilhação e dano moral.

“É preciso que os bancos, que têm lucros exorbitantes, melhorem a prestação dos serviços, atendendo bem o povo brasileiro”, afirmou ainda o juiz na sentença, acrescentando que ficou convencido, pelos fortes argumentos, de que a autora sofreu dano moral que deve ser indenizado.

O juiz mencionou ainda que o banco sequer se preocupou em produzir prova de que sua ação foi legítima. “Não apresentou em juízo o segurança nem o gerente para o fim de tentar justificar o ocorrido. Manteve-se inerte”, afirmou, destacando que “o banco réu é uma instituição rica e sua culpa é grave”.

Por fim, afirmou que o dano moral deve ter caráter punitivo para que outros fatos como este não voltem a ocorrer.