O promotor de Justiça Daniel Azadinho Palmezan Calderaro requisitou a relação completa dos funcionários municipais comissionados e contratados pela prefeitura de Fernandópolis por tempo determinado. O objetivo é detectar eventuais irregularidades nas contratações, o que ensejaria a propositura de ação civil pública com pedido de afastamento dos funcionários e ressarcimento aos cofres públicos.
A medida representa nova cartada no combate ao nepotismo, que teve início com a ação civil movida pelo Ministério Público em face do prefeito Luiz Vilar de Siqueira (DEM) e dos funcionários Angélica C. Azadinho Nossa, Helen Cristina Martins, Jesus Alves Nogueira, Paulo Moyses Baroni Vono e Vânia Cláudia Campanha de Araujo Almeida.
Na ação, subscrita pelo promotor Denis Henrique Silva e protocolada em 4 de maio, o MP denuncia que Angélica, chefe do departamento de coordenação da Agricultura, é parente por afinidade em 2º grau da vereadora Creusa Maria de Castilho Nossa; que Helen, assessora para assuntos florestais, é mulher de Warley Luiz Campanha de Araujo, vereador e presidente da Câmara; que Jesus, encarregado do departamento de trânsito, é marido da vereadora Cândida de Jesus; que Paulo Moyses, coordenador de administração, é sobrinho do vereador Etore Baroni; e que Vânia Cláudia, encarregada de setor, é irmã do já citado Warley.
SEM LEI
Na petição, o promotor escreve: Embora ausente lei municipal proibindo tal prática (projeto nesse sentido, de autoria do ex-vereador Alaor Pereira, foi rejeitado pela Câmara; leia Box), há ofensa manifesta aos princípios norteadores da Administração Pública, albergados pela atual Carta Constitucional, no seu artigo 37. O representante do MP cita ainda ofensa à Lei Federal 8.429/92.
Até a última quarta-feira, nem o prefeito, nem os cinco funcionários haviam oferecido contestação na ação, embora o prazo não tivesse se esgotado. O promotor Daniel Azadinho garantiu que o Ministério Público pedirá o afastamento de todo e qualquer funcionário cuja contratação configure nepotismo.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca, cuja titular, a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, relegou o exame da liminar pedida pelo promotor (pelo afastamento imediato dos funcionários) para após a formação regular da relação jurídica processual com a notificação dos réus, onde se firmará o inequívoco convencimento deste Juízo acerca da pretensão inicial.
Em outras palavras, a juíza rejeitou o pedido do afastamento imediato. Isso, porém, pode acontecer assim que transcorrer o prazo para a contestação.
Projeto anti-nepotismo de Alaor foi rejeitado
Há pouco mais de um ano, a Câmara Municipal de Fernandópolis rejeitou projeto de Lei do ex-vereador Alaor Pereira Marques, do PSB, que propunha a proibição de atos de nepotismo no município de Fernandópolis.
Segundo Alaor, o interesse inconfessável de alguns acabou provocando a rejeição do projeto, que foi votado quando o presidente da Câmara era o também ex-vereador Ademir de Almeida, atualmente no PP. Na ocasião, apenas Francisco Affonso de Albuquerque, José Carlos Zambon e o próprio Alaor Pereira votaram favoravelmente. A ausência de lei municipal nesse sentido, porém, não impede a propositura de ação civil pública, uma vez que o nepotismo é vedado pelo princípio disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
Nepotismo é primo-irmão dos políticos
Nepotismo emana do latim nepos, nepotis, que significam respectivamente neto e sobrinho. Indica também os descendentes, a posteridade, podendo ser igualmente empregado no sentido de pródigo, perdulário, dissipador e devasso. Para a cientista política Carmem Lúcia Antunes Rocha, representa a conduta havida na Administração do Estado, pela qual agentes públicos, valendo-se dos cargos por eles ocupados, concedem favores e benefícios pessoais a seus parentes e amigos.
No caldo cultural da política que se pratica no Brasil, o nepotismo sempre andou de braços dados com os ocupantes de cargos ou funções públicas. É, talvez, o maior fator do atual descrédito da sociedade brasileira em relação ao Congresso Nacional, o grande berço do nepotismo.
No início dos anos 60, após a renúncia de Jânio Quadros à presidência da República e a resistência ao vice João Goulart, os legalistas queriam a convocação de novas eleições.
O nome emergencial para ser o candidato dessas forças era o do deputado federal Leonel Brizola, cunhado de Jango. Na ocasião, cunhou-se o slogan: Cunhado não é parente, Brizola presidente.
Não aconteceram nem a candidatura, nem a eleição. Os militares deflagraram o golpe de 31 de março de 1964 e o Brasil só retomou a trilha democrática 21 anos depois.