O juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 4ª Vara da Comarca de Jales julgou improcedente a ação civil pública movida com base na Comissão Especial de Inquérito, mas conhecida como CEI das Praças Públicas.
A ação foi proposta pelo Ministério Público contra o prefeito Humberto Parini, a primeira-dama Rosângela Parini, o chefe do Departamento de Compras, Valdir José Cardozo e o secretário Rubens Chaparin pedindo a condenação dos mesmos por prática de improbidade administrativa.
Na sentença, o juiz afirma que a conclusão da CEI não menciona superfaturamento ou desvio de dinheiro público para o bolso dos réus ou de terceiros.
Os réus foram incapazes, precipitados e desorganizados nas reformas das praças, mas não cometeram ato ímprobo ou malversação do dinheiro público ao realizarem as compras, sem licitação, acrescenta.
Diz ainda o juiz que a ausência de licitação, quando necessária, é falta grave, mas não enseja a aplicação de punições severas descritas na Lei 8.429/92, conforme inteligência do artigo 24, VIII, da Lei de Licitação, quando ausente a prova de má-fé, ou seja, desvio de dinheiro para o próprio bolso dos envolvidos ou de terceiros.