Ciretran comprova: duas auto-escolas de Fernandópolis burlavam lei

20 de Agosto de 2025

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Ciretran comprova: duas auto-escolas de Fernandópolis burlavam lei
O Delegado da 85ª Ciretran de Fernandópolis, Walter Ananias Costa, confirmou nesta quarta-feira ao CIDADÃO que duas auto-escolas de Fernandópolis estavam burlando a resolução nº 285/08, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e abrindo mão das 20 horas-aula de prática de direção veicular exigidas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o delegado, as auto-escolas já vinham desrespeitando a lei antes mesmo de ser implantada a nova resolução. “Após uma intensa e exaustiva investigação, conseguimos provar que duas auto-escolas estavam burlando e até abusando da resolução do Contran. Isso não vem de agora, quando vigorava a resolução anterior, a nº 168/04 que exigia 15 horas-aula, eles já estavam burlando. A punição dos comprovadamente envolvidos poderá chegar até a cassação do alvará de funcionamento”, afirmou Costa.

A denúncia foi feita pelo CIDADÃO há três semanas. De seis auto-escolas de Fernandópolis ouvidas pela reportagem, cinco burlariam a resolução nº 285/08, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e abririam mão das 20 horas-aula de prática de direção veicular exigidas para a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Apenas uma auto-escola foi enfática em dizer que não fazia menos aulas, pois tinha que cumprir a lei. Quatro não quiseram falar abertamente por telefone, mas disseram que, pessoalmente, haveria como negociar. E uma disse abertamente que com certeza seria possível reduzir a hora/aula e o valor.

Um dos empresários chegou a alegar que “não podia falar por telefone, pois em São Paulo várias auto-escolas foram fechadas por negociarem por telefone”. Outro se ofereceu para ir, no mesmo dia, à casa da “aluna” para fechar negócio.

A reportagem fez contato aleatório com as auto-escolas. Por telefone, o repórter se passou por interessado e solicitou orçamento para a primeira habilitação em carro e moto. Os atendentes foram informados logo no início da conversa que a pessoa interessada já tinha prática ao volante. Por isso foi feito o pedido para a redução das aulas práticas de direção.


Sobre a legislação
O Contran ampliou a carga horária dos cursos teórico e prático, em 2009, por meio da Resolução nº 285. O aluno se inscreve na auto-escola e passa por avaliação psicotécnica e oftalmológica. Depois, dá início ao curso teórico, composto por 45 horas-aula (tempo 50% maior do que até 2008). O candidato à obtenção da CNH é submetido ao exame teórico. Se aprovado, dá início às 20 horas-aula para a prática de direção veicular (aumento de 33,3% na carga horária). Só depois de cumprir o cronograma completo, o aluno é submetido ao exame final.