Estacionar em áreas reservadas a deficientes físicos sem ser, de fato, portador de necessidades especiais, é crime, gera multa, pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo. Mas apenas uma pequena parcela da população respeita efetivamente a lei.
Segundo a deficiente física Drielen Priscila Costa Zanin, 23, que teve a perna direita amputada devido a um câncer, a falta de respeito é grande e assola os deficientes.
Certa vez eu precisava ir ao banco pagar uma conta e a vaga de estacionamento para deficiente que fica próxima à agência - estava ocupada por um carro que não tinha nenhum adesivo que identificasse deficiência. Dei várias voltas no quarteirão para ver se a pessoa tirava o carro, mas não adiantou, tive que ir embora e pagar a conta no dia seguinte - com multa, disse Drielen.
O mesmo ocorre com o subgerente no Banco Real de Fernandópolis, Rafael dos Santos Multari, que também é portador de deficiência física. Sempre tenho problemas para estacionar, pois as vagas estão ocupadas, geralmente por pessoas que não têm deficiência. É muito complicado, pois as vagas já são poucas e as pessoas não respeitam, afirmou Rafael.
De acordo com o Diretor Municipal de Trânsito, Gilmar Cestaro da Gama, o Demutran (Departamento Municipal de Trânsito) não tem projetos para aumentar o número de vagas de estacionamento para deficientes físicos no centro da cidade.
A gente já tem muito problemas de trânsito, como a falta de vagas para motocicletas e o número de carros e motos que aumentam a cada dia. Não tem como aumentar a vagas para deficientes. Só estamos atendendo a solicitações feitas - mediante ofício - por clínicas, farmácias, mas no centro da cidade não pretendemos aumentar, afirmou Gama.
Contran regulamenta estacionamento destinado a idosos e portadores de deficiência
Para pôr fim ao problema da falta de respeito aos deficientes físicos no trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou no final do ano passado - através das resoluções 303 e 304 - as vagas de estacionamento de veículos destinadas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
As Resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. As credenciais serão emitidas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito de cada município e será válida em todo o território nacional.
A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.
O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo. Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de estacionamento destinadas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Segundo o Diretor Municipal de Trânsito, Gilmar Cestaro da Gama, em Fernandópolis, as credenciais já estão sendo emitidas gratuitamente pelo Departamento Municipal de Trânsito de Fernandópolis (Demutran) e podem ser retiradas no Paço da rua São Paulo.
Sobre a Lei
Com base na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, o vereador José Carlos Zambon criou a Lei Municipal 3.109, de 26 de Maio de 2006, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito do Município.