Termina neste sábado o chamado período do defeso, quando os peixes de piracema sobem os rios para se reproduzir
O período de piracema da temporada 2008/2009 termina oficialmente neste sábado, 28 de fevereiro. A partir da 0h de domingo, os pescadores poderão voltar a praticar o esporte, desde que obedecendo as normas gerais da pesca no Brasil.
Há algumas décadas, diversos fatores têm contribuído para a diminuição abrupta dos estoques pesqueiros do país. Entre eles, a poluição por meio do lançamento de efluentes industriais, esgoto doméstico sem tratamento, e a prática da pesca predatória com a utilização de redes, tarrafas, ou mesmo de apetrechos de pesca permitidos como molinete/caniço, empregados em lugares proibidos ou interditados pelos órgãos ambientais competentes.
Esse conjunto de fatores dificulta ou impede o ciclo natural de reprodução dos peixes, causando um desequilibro já percebido pelo homem, como a diminuição da quantidade de peixes.
O período que os cardumes sobem os rios para desovar é chamado de piracema. Durante esta época, os peixes enfrentam no caminho, além dos obstáculos naturais impostos pela natureza, como, corredeiras, cachoeiras, dentre outros, a ação predatória do homem que insiste em desrespeitar o Meio Ambiente.
Via de regra, o órgão ambiental competente, seja a nível estadual, em Minas Gerais, o Instituto Estadual de Florestas IEF, ou federal, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, elege o período da piracema, que se inicia normalmente no começo do mês de novembro até o fim do mês de fevereiro, lapso temporal em que a maioria das espécies de peixes nativos se reproduz.
Durante o fenômeno da piracema, o Poder Público estabelece o período de defeso, em que são fixadas medidas de cunho restritivo, para garantir a reprodução dos peixes, a reposição dos estoques e perpetuação das espécies.
A prática da pesca ilegal durante o período de defeso da piracema acarreta danos irreparáveis ao Meio Ambiente, privando espécies de se reproduzirem, podendo levar algumas delas a um risco de extinção precoce.
Quem descumprir as restrições impostas durante o defeso pode sofrer penalidades prisão em flagrante delito, multa administrativa e judicial, apreensão do pescado e do material utilizado na pescaria, apreensão do veículo ou embarcação caso sejam instrumentos utilizados no crime, além da responsabilização penal ou civil, dependendo do caso.
A Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 Lei dos Crimes Ambientais, também conhecida como Lei da Vida, prevê em seu art. 34, o cometimento de crime ambiental, se a pesca é praticada em período no qual a pesca esteja proibida, com a pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Neste 28 de fevereiro de 2009, acontece o fim do período de defeso da piracema , e salvo se houver alguma prorrogação do órgão competente, a pesca continuará proibida nos reservatórios das Usinas Hidrelétricas Amador Aguiar I e II. Portanto, o cidadão que for flagrado praticando a pesca nesses locais, sofrerá as sanções previstas no art. 34, da Lei Federal nº 9.605, de 1998.