Em menos de dois meses de atuação, 62 funcionários foram exonerados de seus cargos pelo prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira. Em contrapartida, o mesmo número foi contratado para se somar à nova administração, que conta com o total de 1260 funcionários.
Em janeiro de 2008, o número de servidores públicos era 1.236, 24 a menos do que hoje. Já a folha de pagamento, que era de R$ 1.597.481,47, após reajustes e abono de R$ 50, subiu para R$ 1.978.251,70. Os encargos - INSS, IPREM E FGTS saltaram de R$ 527.168,89 para R$ 652.823,06.
Esses valores podem ser aumentados caso o prefeito Luiz Vilar decida regularizar a situação de vários funcionários públicos que - por negligência ou falta de vontade política de prefeitos anteriores - deixaram de receber gratificações salariais de direito, horas trabalhadas em período livre e salários de acordo com o cargo exercido.
Diversos requerimentos e ações - movidos pelos servidores públicos - vêm se arrastando por vários mandatos. No final do ano passado, a ex-prefeita Ana Bim anunciou, por intermédio de sua assessoria, que regularizaria a situação e que o procurador jurídico, Jurandy Pessutto, já estava tomando medidas cabíveis para conseguir verbas específicas para normalizar o pagamento dos servidores. Segundo Pessutto, alguns processos estavam parados há muito tempo e outros já estavam prescritos.
Entre as gratificações salariais de direito está o artigo 84, § 7 da Lei Orgânica Municipal, que dá direito ao servidor público municipal com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular ou função para a qual foi admitido, de receber um décimo dessa diferença por ano, até o limite de dez décimos.
Por não terem incorporado esse artigo nos salários dos funcionários, os ex-administradores poderão dar causa ao município de um déficit de aproximadamente R$ 600 mil provenientes de 50 processos movidos por servidores municipais, que pedem a incorporação desse direito salarial, segundo informou a assessoria de imprensa da prefeitura no final de 2008.
Com base no artigo 70 da Lei Complementar 01/92 do Estatuto do Funcionário Público - que assegura ao servidor investido na função de direção ou chefia gratificação salarial pelo seu exercício, não podendo ser superior a 50% e nem inferior a 30% do vencimento do servidor - vários funcionários que ingressaram na prefeitura nas últimas duas décadas, também entraram com pedidos para corrigir seus salários.
Durante uma coletiva de imprensa realizada no último dia 10, o diretor de finanças da prefeitura, Francisco José de Souza Carneiro, foi questionado pelo CIDADÃO sobre o assunto. O diretor disse não ter conhecimento da causa. Na semana seguinte, a assessoria de imprensa se manifestou dizendo que o caso está sendo analisado pela Diretoria de Recursos Humanos e Procuradoria Jurídica, para que um parecer seja apresentado ao prefeito.
VEREADORA
Esta semana, a vereadora Creusa Maria de Castilho Nossa (PDT) protocolou requerimento na Câmara, requerendo ao prefeito que encaminhe ao Legislativo a relação nominal completa dos servidores de todos os escalões nomeados ou designados pela atual administração, com as respectivas referências de vencimentos e locais de trabalho.