Em menos de dois meses, 62 funcionários são demitidos por Vilar

20 de Agosto de 2025

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Em menos de dois meses, 62 funcionários são demitidos por Vilar
Em menos de dois meses de atuação, 62 funcionários foram exonerados de seus cargos pelo prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira. Em contrapartida, o mesmo número foi contratado para se somar à nova administração, que conta com o total de 1260 funcionários.

Em janeiro de 2008, o número de servidores públicos era 1.236, 24 a menos do que hoje. Já a folha de pagamento, que era de R$ 1.597.481,47, após reajustes e abono de R$ 50, subiu para R$ 1.978.251,70. Os encargos - INSS, IPREM E FGTS – saltaram de R$ 527.168,89 para R$ 652.823,06.

Esses valores podem ser aumentados caso o prefeito Luiz Vilar decida regularizar a situação de vários funcionários públicos que - por negligência ou falta de vontade política de prefeitos anteriores - deixaram de receber gratificações salariais de direito, horas trabalhadas em período livre e salários de acordo com o cargo exercido.

Diversos requerimentos e ações - movidos pelos servidores públicos - vêm se arrastando por vários mandatos. No final do ano passado, a ex-prefeita Ana Bim anunciou, por intermédio de sua assessoria, que regularizaria a situação e que o procurador jurídico, Jurandy Pessutto, já estava tomando medidas cabíveis para conseguir verbas específicas para normalizar o pagamento dos servidores. Segundo Pessutto, alguns processos estavam parados há muito tempo e outros já estavam prescritos.

Entre as gratificações salariais de direito está o artigo 84, § 7 da Lei Orgânica Municipal, que dá direito ao servidor público municipal com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular ou função para a qual foi admitido, de receber um décimo dessa diferença por ano, até o limite de dez décimos.

Por não terem incorporado esse artigo nos salários dos funcionários, os ex-administradores poderão dar causa ao município de um déficit de aproximadamente R$ 600 mil provenientes de 50 processos movidos por servidores municipais, que pedem a incorporação desse direito salarial, segundo informou a assessoria de imprensa da prefeitura no final de 2008.

Com base no artigo 70 da Lei Complementar 01/92 do Estatuto do Funcionário Público - que assegura ao servidor investido na função de direção ou chefia gratificação salarial pelo seu exercício, não podendo ser superior a 50% e nem inferior a 30% do vencimento do servidor - vários funcionários que ingressaram na prefeitura nas últimas duas décadas, também entraram com pedidos para corrigir seus salários.

Durante uma coletiva de imprensa realizada no último dia 10, o diretor de finanças da prefeitura, Francisco José de Souza Carneiro, foi questionado pelo CIDADÃO sobre o assunto. O diretor disse não ter conhecimento da causa. Na semana seguinte, a assessoria de imprensa se manifestou dizendo que o caso está sendo analisado pela Diretoria de Recursos Humanos e Procuradoria Jurídica, para que um parecer seja apresentado ao prefeito.

VEREADORA
Esta semana, a vereadora Creusa Maria de Castilho Nossa (PDT) protocolou requerimento na Câmara, requerendo ao prefeito que encaminhe ao Legislativo a relação nominal completa dos servidores de todos os escalões nomeados ou designados pela atual administração, com as respectivas referências de vencimentos e locais de trabalho.