A Delegacia de Defesa da Mulher de Fernandópolis (DDM) registrou em 2008 um total de 666 boletins de ocorrência. Entre as maiores queixas estão os casos de lesão corporal, com 225 casos registrados, e ameaças, com 191.
Segundo a delegada da DDM, Eda Leci Honorato, muitas mulheres ainda têm medo de denunciar agressões. Mesmo com a Lei Maria da Penha - que visa a coibir a violência doméstica e familiar - as mulheres preferem recorrer a familiares, religiosos e, em último caso, à polícia.
Ainda há por aí muita mulher intimidada. Mesmo depois da vigência da Lei Maria da Penha, a delegacia recebe mulheres que há anos vêm sendo agredidas. Isso não pode mais existir. Muitas mulheres vêem a delegacia como último recurso, disse Eda.
A recomendação da delegada é que as mulheres denunciem já na primeira agressão ou ameaça verbal, para não dar a chance ao agressor de vitimá-la novamente. Entre as agressões, as mais corriqueiras têm origem em relacionamentos amorosos; mas também há registros de agressões entre vizinhos e de pessoas da sociedade, sendo esta última em menor grau.
Ainda segundo Eda, com a alteração da Lei Maria da Penha - que se tornou mais rígida - o número de ocorrências diminuiu em Fernandópolis. Mudou o procedimento da Lei Maria da Penha, então mudou a forma da gente trabalhar. Antes a Lei era mais branda. O caso era encaminhado ao fórum, o indivíduo pagava uma cesta básica e pronto. Agora nada disso existe mais, a investigação policial tornou-se mais formal. Mesmo assim, a violência existe e vai existir sempre afirmou Eda.
A pena prevista para o crime de lesão corporal, artigo 129 do Código Penal, é de três meses a um ano de detenção. Já a de agressão, artigo 147 do Código Penal, a detenção é de um ano a seis meses ou multa.