O desembargador Leonel Costa, da 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu na última quarta-feira, 19, um habeas corpus em favor da ré Danielle Aline Santana, de 23 anos de idade.
Danielle se encontrava detida na cadeia feminina de Meridiano, da comarca de Fernandópolis, com prisão preventiva decretada desde 14 de agosto, quando se apresentou à Delegacia da Mulher para prestar depoimento. Ela foi enquadrada no artigo 133, § 3º, II, do Código Penal (abandono de menor).
Seu advogado, Luis Carlos Leite Duarte, requerera em primeira instância a revogação da prisão. Entretanto, o juiz Evandro Pelarin, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, entendeu que Danielle deveria continuar detida.
As duas filhas de Danielle atualmente com 7 e 4 anos estão na instituição Nosso Lar de Fernandópolis, conhecida como Orfanato. A Justiça deverá decidir a quem caberá a guarda das crianças. Leite Duarte já requereu autorização para que Danielle possa visitar as filhas nos finais de semana.
O CASO
Em agosto, Danielle e seu companheiro L.F., motorista, viajaram para São Paulo levando consigo a filha mais jovem. A mais velha, G., então com 6 anos, foi deixada sozinha em casa, na Travessa Formosa, no Jardim Higienópolis. Os vizinhos da casa de G. escutaram várias vezes choro de criança desde a noite de sexta-feira, 8. No sábado, o choro prosseguiu. Os vizinhos decidiram telefonar para o plantão do Conselho Tutelar.
O conselheiro Alan José Mateus se dirigiu ao local e constatou que a menina estava sozinha, trancada na residência. Alan acionou a Polícia Militar. Um chaveiro se encarregou de abrir a porta.
Ao entrar na casa, a polícia encontrou G., que estava escondida num banheiro, com medo. A casa estava suja, fétida e havia restos de comida esparramados pela cozinha. A menina ficou presa por quatro dias, alimentando-se apenas de pão, bolo e água, disse Alan.
No dia 12 de agosto dois dias antes de se apresentar à polícia Danielle telefonou para uma emissora de rádio de Fernandópolis, onde, ao vivo, tentou se defender das acusações. Disse que a filha era uma menina esperta e que sabia se cuidar. Alegou que havia combinado com a garota para que procurasse uma tia, num bairro da periferia de Fernandópolis, e ficasse com ela.
Os vizinhos de Danielle disseram que G. freqüentemente se apresentava faminta. Uma mulher afirmou que Danielle comprava marmitex apenas para ela e o companheiro, alegando que G. e a irmã mais jovem comiam na escola.