Candidatos devem comprovar gastos de campanha até dia 4

20 de Agosto de 2025

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Candidatos devem comprovar gastos de campanha até dia 4
Eleitos ou não, os candidatos que disputaram nas últimas eleições cargos de vereador ou prefeito deverão prestar contas à Justiça Eleitoral até o próximo dia 4 de novembro.

Até essa data, os candidatos terão que informar os gastos da campanha, bem como as doações que eventualmente tenham recebido, comprovando-as. As informações deverão ser instruídas pelas notas fiscais emitidas por gráficas, postos de combustíveis e outras despesas comuns à campanha eleitoral.

Mesmo as eventuais despesas com agências de correios, para quem se utilizou dos serviços postais na divulgação da candidatura, deverão ser relacionadas. As informações deverão ser entregues no Cartório Eleitoral da 150ª Zona.

Os técnicos da Justiça Eleitoral emitirão pareceres acerca das prestações de contas, que posteriormente serão analisados pelo juiz eleitoral. Quem não tiver as contas aprovadas não poderá ser diplomado no dia 18 de dezembro. A pena para quem tiver as contas rejeitadas é de quatro anos de inelegibilidade – tenha sido eleito ou não.