Destinação de Imposto de Renda pode ser feita até 28 de dezembro

20 de Agosto de 2025

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Destinação de Imposto de Renda pode ser feita até 28 de dezembro
As pessoas físicas e jurídicas que desejarem destinar parte de seu imposto de renda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) têm até o dia 28 de dezembro para fazer o repasse.

O montante arrecadado será revertido às instituições carentes do município para execução de projetos assistenciais. No ano passado, foi arrecadado o total de R$ 150 mil referentes à doação de parte do imposto de renda.

Para o presidente do CMDCA, Antônio Carlos França de Meneses, a destinação de parte do imposto de renda para o município é de fundamental importância, uma vez que ela auxilia nos próprios projetos da cidade.

“Quando você destina parte do seu imposto de renda ao CMDCA você deixa o dinheiro para o nosso município. De qualquer forma você já vai pagar, mas dessa forma você tem a oportunidade de ver onde está sendo empregado o seu dinheiro. E você contribui para que diminua a violência na cidade, para a educação e bem estar das crianças e adolescentes do nosso município”, disse o presidente.

As instituições beneficiadas no ano passado foram: Orfanato; Associação dos Deficientes Visuais de Fernandópolis; Centro de Apoio de Formação Educacional de Adolescentes; Associação Filantrópica Henri Pestalozzi; Centro Social de Menores e Jovens de Fernandópolis; Associação Beneficente Renascer; Associação Beneficente Maria João de Deus; Centro Educacional de Apoio, Desenvolvimento Social e Cultura; Associação Espírita Casa da Criança Alta de Souza; Comunidade das Famílias São Pedro; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Fernandópolis; Núcleo Espírita Doutor Adolfo Bezerra de Menezes; Associação Beneficente Pátria do Evangelho.

Foram também beneficiadas com verba de R$ 100 mil repassada pelo Condeca (Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e Adolescentes), a Comunidade das Famílias São Pedro e a Associação Maria João de Deus.

Para mais informações sobre o CMDCA acessar o site www.fernandopolis.sp.gov.br/cmdca


Sobre o CMDCA


O CMDCA é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem-estar social da criança e do adolescente no município. É composta por membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento às crianças e aos adolescentes e por representantes do poder público. Entre outras funções, ela é responsável pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Todas as ações do Conselho estão definidas por diretrizes constitucionais, como as que constam no Artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O artigo 260 da lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que empresas e pessoas físicas destinem parte de seu imposto de renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A lei permite o repasse de 6% do imposto de renda no caso de pessoa física e 1%, de pessoas jurídicas.