Atenção, pescadores: o período do chamado defeso época em que, por lei, a pesca é proibida, para permitir aos peixes que efetuem a piracema, fenômeno que consiste na subida dos rios e desova começará no próximo dia 1º de novembro, estendendo-se até o dia 28 de fevereiro de 2009.
A Polícia Ambiental divulgou esta semana a Instrução Normativa nº 194, expedida pelo Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.
Como em anos anteriores, estará liberada a pesca das espécies não-nativas as híbridas, exóticas e alóctones, como o tucunaré, tilápia, zoiudo, porquinho, apaiari, bagre africano, tambacu e outros porém, apenas com a utilização de vara ou linha de mão, caniço simples ou molinete ou carretilha.
Rios como o São José dos Dourados têm a pesca totalmente proibida. Também é proibido pescar a menos de 1500 metros a jusante e a montante das barragens. O pescador amador somente poderá praticar a pesca desembarcada.
Quanto às iscas, a minhoca está liberada. Já o lambari, por se tratar de um peixe nativo da bacia do Paraná, só poderá ser usado como isca se for adquirido de criadores cadastrados. O pescador deverá portar a nota fiscal.
O soldado Roberval, da guarnição de Fernandópolis da Polícia Ambiental, explicou que, no caso de se fisgar um peixe nativo durante a pesca de exóticos, híbridos ou alóctones, ele deverá ser devolvido à água imediatamente.