Ibama estabelece regras para piracema 2008/2009

20 de Agosto de 2025

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Ibama estabelece regras para piracema 2008/2009
Atenção, pescadores: o período do chamado “defeso” – época em que, por lei, a pesca é proibida, para permitir aos peixes que efetuem a piracema, fenômeno que consiste na subida dos rios e desova – começará no próximo dia 1º de novembro, estendendo-se até o dia 28 de fevereiro de 2009.

A Polícia Ambiental divulgou esta semana a Instrução Normativa nº 194, expedida pelo Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.

Como em anos anteriores, estará liberada a pesca das espécies não-nativas – as híbridas, exóticas e alóctones, como o tucunaré, tilápia, “zoiudo”, porquinho, apaiari, bagre africano, tambacu e outros – porém, apenas com a utilização de vara ou linha de mão, caniço simples ou molinete ou carretilha.

Rios como o São José dos Dourados têm a pesca totalmente proibida. Também é proibido pescar a menos de 1500 metros a jusante e a montante das barragens. O pescador amador somente poderá praticar a pesca desembarcada.

Quanto às iscas, a minhoca está liberada. Já o lambari, por se tratar de um peixe nativo da bacia do Paraná, só poderá ser usado como isca se for adquirido de criadores cadastrados. O pescador deverá portar a nota fiscal.

O soldado Roberval, da guarnição de Fernandópolis da Polícia Ambiental, explicou que, no caso de se fisgar um peixe nativo durante a pesca de exóticos, híbridos ou alóctones, ele deverá ser devolvido à água imediatamente.