O vereador Gilberto Alexandre de Moraes (PDT) foi condenado a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil ao advogado Lair Seixas Vieira, ex-presidente da OAB de Jales. A ação indenizatória, tornada pública pelo Diário Oficial de 7 de outubro, foi provocada em função de fato ocorrido em 26 de agosto de 2002, quando Lair era Procurador-Geral da Câmara Municipal e foi ofendido por Gilberto.
Lair denunciou Gilberto ao Ministério Público e este foi condenado pela Justiça que depois reconheceu a prescrição da ação, em 9 de junho de 2008.
Na sentença, prolatada no dia 1° de outubro, o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares explicou que muito embora tenha havido a extinção da punibilidade, acarretando somente os efeitos penais, persiste o dever de indenizar por parte do réu.
O juiz entendeu que Gilberto realmente ofendeu a honra de Lair, ao dizer que ele emitiu um parecer não verdadeiro, um parecer que veio comprometer dinheiro do município e que, além disso, ofendeu o seu intelecto ao dizer que infelizmente, cidadãos, nossa Câmara não precisava de um jurídico desse nível.
O magistrado também não aceitou o argumento da imunidade, apresentado por Gilberto, lembrando que a inviolabilidade alcança a esfera da responsabilidade civil somente quando a ofensa à honra ou à imagem for feita no efetivo exercício do mandato e mesmo assim quando a vítima for outro político, o que não é o caso.
Tavares afirma que a fala do réu excedeu a defesa do interesse público e o limite do seu mandato popular, além de violentar a dignidade de um cidadão comum, procurador jurídico da Câmara, havendo lugar para indenização por dano moral.
O juiz considera que o grau de culpa do réu é grave e o dolo acentuado, pois difamou o autor da Tribuna da Câmara. A situação pelo qual passou o autor foi realmente vexatória, pois, à época, era procurador geral da Câmara. Além disso, o autor é advogado renomado na cidade, sendo que foi presidente da distinta Ordem dos Advogados do Brasil por cinco vezes. Logo, dentro do contorno, fixo o valor da indenização em R$ 50 mil.
Gilberto terá ainda que pagar as custas processuais fixadas em 20% do valor da condenação, com atualização monetária e juros de mora. Cabe recurso da decisão.
O CASO
No dia 26 de agosto de 2002, em decisão inédita no Legislativo jalesense, o vereador Gilberto Alexandre de Moraes teve seu mandato suspenso por 30 dias, com votos favoráveis de sete vereadores e quatro contra. Ele havia sido acusado pelo Conselho de Ética da Câmara por infrações ao Código de Ética e ao decoro parlamentar, cometidas na sessão do dia 22 de abril, conforme reportagem publicada no Jornal de Jales em 1º de setembro.
Procurado pelo Jornal de Jales, o advogado Lair Seixas Vieira disse que o juiz Alex foi corretíssimo na sua decisão, pois a condenação foi de acordo com as ofensas, consideradas pelo próprio juiz como de suma gravidade. Segundo a avaliação de Lair, o valor imputado correspondeu à gravidade das ofensas. (Fonte: Luis Ramires Jornal de Jales)