Polêmica sobre adiamento de júri sai na revista “Consultor Jurídico”

20 de Agosto de 2025

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Polêmica sobre adiamento de júri sai na revista “Consultor Jurídico”
Um despacho do juiz Vinicius Castrequini Bufulin, da Comarca de Fernandópolis, que indeferiu pedido de adiamento do julgamento do advogado Edilberto Donizete Pinato, inicialmente marcado para 9 de outubro, suscitou uma interessante polêmica nos anais forenses.

Ocorre que Alberto Zacharias Toron, advogado que defende Pinato, requereu o adiamento do julgamento porque a data estabelecida coincide com o Dia do Perdão judaico, e Toron é adepto do judaísmo.

Por entender que o Estado brasileiro é laico e o serviço público não pode ser comprometido por questões religiosas, Bufulin indeferiu o pedido. Toron impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo e obteve liminar, despachada pelo desembargador Luiz Carlos de Souza Lourenço dia 3 de outubro.
A questão redundou em artigo publicado no último dia 4 na conceituada revista “Consultor Jurídico”, transcrito abaixo.


Júri em Fernandópolis é adiado para não coincidir com feriado judaico
por Priscyla Costa

O Estado é laico, mas o cidadão não necessariamente. Por isso, data de audiência, júri ou qualquer outro procedimento em que seja necessária a presença do advogado pode ser remarcado caso coincida com comemoração religiosa do credo do defensor.
O argumento é do advogado Alberto Zacharias Toron e foi aceito pelo desembargador Luís Carlos de Souza Lourenço, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, para determinar que o juiz de Fernandópolis (SP) remarque o julgamento pelo Júri de um réu acusado de homicídio simples, marcado inicialmente para o dia 9 de outubro.

Toron, que é judeu, fez uma petição ao juiz explicando que nesse dia não poderia fazer a defesa em Plenário, por ser Dia do Perdão, o Yom Kippur, a data mais importante e sagrada do calendário religioso judaico. O juiz indeferiu o adiamento sob o argumento de que a Justiça é laica e os servidores públicos não têm porque interromper seus trabalhos em razão de feriados religiosos.
O advogado entrou com pedido de Habeas Corpus no TJ paulista. Alegou que ainda que “o Estado seja laico, os cidadãos não o são necessariamente. Ademais, o Estado é laico, mas protege a liberdade de crença”. Segundo Toron, “a Constituição Federal não só garante em seu artigo 5º, caput, a igualdade, como afirma ser ‘inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias’”.

“Abuso do poder de decidir que não se pode admitir. O Estado é laico, mas as pessoas não necessariamente. Estado Democrático de Direito que respeita a religião de cada um”, sustentou Toron.
“Ao contrário do afirmado pelo magistrado, o funcionamento do serviço público, se altera sim conforme as datas cristãs existentes em nosso calendário. Não é à toa, só para citar dois exemplos, que o Poder Judiciário não trabalha na Sexta Feira Santa e no Natal. Porque tais feriados religiosos justificam a suspensão do expediente forense e o dia de Yom Kippur, que para o impetrante tem significação religiosa da maior importância não pode levar ao mero adiamento de um julgamento, que, com a devida venia, não causará qualquer prejuízo à ação penal?”, questionou Toron.

O criminalista ainda lembrou que foi contratado por seu cliente para cuidar de sua defesa no Plenário e que há claro desrespeito ao princípio da ampla defesa. O desembargador Lourenço acolheu o argumento. “O adiamento do julgamento pelo Tribunal do Júri a pedido da defesa é perfeitamente possível a teor do que se depreende do artigo 456 do Código de Processo Penal”, decidiu. Segundo esse artigo, “se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão”.